CFC
NBC P 2.4 - HONORÁRIOS
RESUMO: Aprovada a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC P 2.4 - Honorários.
RESOLUÇÃO
CFC Nº 1.057, de 25.11.2005
(DOU de 23.12.2005)
Aprova a NBC P 2.4 - Honorários.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade e as suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos;
CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente importância da perícia exigem atualização e aprimoramento das normas endereçadas à sua regência para manter permanente justaposição e ajustamento entre o trabalho a ser realizado e o modo ou o processo dessa realização;
CONSIDERANDO que a forma adotada para fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações;
CONSIDERANDO que o Grupo de Estudo sobre Perícia Contábil, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993, que recebeu nova redação pela Resolução CFC nº 980, de 24 de outubro de 2003, elaborou a NBC P 2.4 - Honorários;
CONSIDERANDO que por se tratar de atribuição que, para o adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central do Brasil (BCB), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o Ministério da Educação, a Secretaria Federal de Controle, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Superintendência de Seguros Privados, resolve:
Art. 1º - Aprovar a NBC P 2.4 - Honorários.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogando as disposições em contrário, em especial o item 2.5 - Honorários, da NBC P 2 - Normas Profissionais do Perito, aprovada pela Resolução CFC nº 857/99, publicada no DOU em 21 de outubro de 1999, Seção 1, páginas 46 e 47.
Ata CFC nº 880
NORMAS
BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBCP 2 - NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO
NBCP 2.4 - HONORÁRIOS
2.4.1. CONSIDERAÇÕES
INICIAIS
2.4.1.1. Esta norma profissional tem por objetivo explicitar os critérios
a serem considerados na elaboração da proposta de honorários
do perito-contador para propor seus honorários mediante avaliação
dos serviços, considerando-se: a relevância, o vulto, o risco,
a complexidade, a quantidade de horas, o pessoal técnico, o prazo estabelecido,
a forma de recebimento e os laudos interprofissionais, entre outros fatores.
2.4.1.1.1. A relevância é entendida como a importância da
perícia no contexto social e sua essencialidade para dirimir as dúvidas
de caráter técnico contábil, suscitadas em demanda judicial
ou extrajudicial.
2.4.1.1.2. O vulto está relacionado ao valor da causa no que se refere
ao objeto da perícia; à dimensão determinada pelo volume
de trabalho; e à abrangência pelas áreas de conhecimento
técnico envolvidas.
2.4.1.1.3. O risco compreende a possibilidade de os honorários periciais
não serem integralmente recebidos, o tempo necessário ao recebimento,
bem como a antecipação das despesas necessárias à
execução do trabalho. Igualmente, devem ser levadas em consideração
as implicações cíveis, penais, profissionais e outras de
caráter específico a que poderá estar sujeito o perito-contador.
2.4.1.1.4. A complexidade está relacionada à dificuldade técnica
para a realização do trabalho pericial em decorrência do
grau de especialização exigido; à dificuldade em obter
os elementos necessários para a fundamentação do laudo
pericial contábil; e ao tempo transcorrido entre o fato a ser periciado
e a realização da perícia.
Deve ser considerado também o ineditismo da matéria periciada.
2.4.1.1.5. As horas estimadas para a realização de cada fase do
trabalho é o tempo despendido para a realização da perícia,
mensurado em horas trabalhadas pelo perito-contador, quando aplicável.
2.4.1.1.6.O pessoal técnico é formado pelos auxiliares que integram
a equipe de trabalho do perito-contador, estando os mesmos sob sua orientação
direta e inteira responsabilidade.
2.4.1.1.7.O prazo determinado nas perícias judiciais ou contratado nas
extrajudiciais deve ser levado em conta nos orçamentos de honorários,
considerando-se eventual exigüidade do tempo que requeira dedicação
exclusiva do perito-contador e da sua equipe para a consecução
do trabalho.
2.4.1.1.8.O prazo médio habitual de liquidação compreende
o tempo necessário para recebimento dos honorários.
2.4.1.1.9. A forma de reajuste e de parcelamento dos honorários, se houver.
2.4.1.1.10. Os laudos interprofissionais e outros inerentes ao trabalho são
peças técnicas executadas por perito qualificado e habilitado
na forma definida no Código de Processo Civil e de acordo com o Conselho
Profissional ao qual estiver vinculado.
2.4.2. ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO
2.4.2.1.O perito-contador deve elaborar o orçamento de honorários,
observando o disposto no item 2.4.1 e seus subitens, estimando, quando possível,
o número de horas para a realização do trabalho, por etapa
e por qualificação dos profissionais (auxiliares, assistentes,
seniores, etc.) da seguinte forma:
a) retirada e entrega dos autos;
b) leitura e interpretação do processo;
c) abertura de papéis de trabalho;
d) elaboração de petições e/ou correspondências
para solicitar informações e documentos;
e) realização de diligências e exame de documentos;
f) pesquisa e exame de livros e documentos técnicos;
g) realização de cálculos, simulações e análises
de resultados;
h) laudos interprofissionais;
i) preparação de anexos e montagem do laudo;
j) reuniões com perito-contadores assistentes, quando for o caso;
l) reuniões com as partes e/ou com terceiros, quando for o caso;
m) redação do laudo;
n) revisão final.
2.4.3. QUESITOS SUPLEMENTARES
2.4.3.1.O perito-contador deve, em seu orçamento, ressaltar que este
não contempla os honorários relativos a quesitos suplementares
e, se estes forem formulados pelo juiz e/ou pelas partes, poderá haver
incidência de honorários complementares a serem requeridos, observando
os mesmos critérios adotados para elaboração do orçamento
anterior
2.4.4. QUESITOS DE ESCLARECIMENTOS
2.4.4.1.O oferecimento de respostas aos quesitos de esclarecimentos formulados
pelo juiz e/ou pelas partes não ensejará novos honorários
periciais, uma vez que se referem à obtenção de detalhes
do trabalho realizado e não de novo trabalho.
2.4.4.2. O perito-contador deve analisar com zelo os quesitos de esclarecimentos,
uma vez que as partes podem formulá-los com essa denominação,
mas serem quesitos suplementares, situação em que o trabalho deve
ser remunerado na forma prevista no item 2.4.3 e seus subitens.
2.4.5. REQUERIMENTO DOS HONORÁRIOS
2.4.5.1. O perito-contador apresentará seu orçamento ao juízo
da vara onde tramita o feito, mediante petição fundamentada, podendo
conter o orçamento ou este constituir-se em um documento anexo da petição.
2.4.5.2.O perito-contador assistente explicitará o seu orçamento
no contrato que, obrigatoriamente, celebrará com o seu cliente, observando
as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, no que couber.
2.4.5.2.1.O perito-contador assistente deverá estabelecer, mediante "Contrato
Particular de Prestação de Serviços Profissionais de Perícia
Contábil", o objeto, as obrigações das partes e os
honorários profissionais, podendo, para tanto, utilizar-se dos parâmetros
estabelecidos nesta Norma com relação aos honorários do
perito-contador. O perito-contador assistente deverá adotar, no mínimo,
o modelo constante nesta norma referente ao seu contrato de prestação
de serviços.
2.4.5.3.O perito-contador escolhido para perícia em arbitragem explicitará
o seu orçamento no contrato que, obrigatoriamente, celebrará com
a Câmara de Mediação e Arbitragem ou com o Tribunal Arbitral
que o contratou, na forma desta Norma.
2.4.6. LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS
2.4.6.1. O perito-contador requererá o levantamento dos honorários
periciais, previamente depositados, na mesma petição em que requer
a juntada do laudo pericial aos autos.
2.4.7. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
2.4.7.1. Quando os honorários periciais forem aprovados por decisão
judicial, estes podem ser executados, judicialmente, pelo perito-contador em
conformidade com os dispositivos do Código de Processo Civil em vigor.
2.4.8. DESPESAS SUPERVENIENTES NA EXECUÇÃO DA PERÍCIA
2.4.8.1. Nos casos em que houver necessidade de desembolso para despesas supervenientes,
tais como viagens e estadas, para a realização de outras diligências,
o perito requererá ao juízo o pagamento das despesas, apresentando
o respectivo orçamento, desde que não estejam contempladas na
proposta inicial de honorários.
MODELO DE PETICÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ _________DA (especificar a vara) VARA __________ DA ______________(COMARCA, CIRCUNSCRIÇÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA), (especificar Cidade e Estado) Processo nº:
Ação:
Autor/Requerente:
Réu/Requerido:
Perito:
(...), perito-contador
(a), habilitado (a) nos termos do artigo 145 do Código de Processo Civil,
conforme certidão do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de
(identificar o Estado), cópia anexa, estabelecido na rua, (especificar
o endereço completo do escritório do perito), tendo sido nomeado
nos autos do processo mencionado, vem à presença de Vossa Excelência
apresentar proposta de honorários para a execução dos trabalhos
periciais na forma que segue:
Para elaboração desta proposta, foram considerados: a relevância,
o vulto, o risco e a complexidade dos serviços a executar; as horas estimadas
para a realização de cada fase do trabalho; a qualificação
do pessoal técnico que irá participar da execução
dos serviços e o prazo fixado. (Acrescentar os laudos interprofissionais
e outros inerentes ao trabalho, se for o caso).
HONORÁRIOS PERICIAIS CUSTO DA PERÍCIA HORAS TO TA L R$ ESPECIFICAÇÃO
DO TRABALHO PREVISTAS R$/HORA Retirada e entrega dos autos Leitura e interpretação
do processo Planejamento dos trabalhos periciais Abertura de papéis de
trabalho Elaboração de petições e/ou correspondências
para solicitar informações e documentos Realização
de diligências e exame de documentos Pesquisa e exame de livros e documentos
técnicos Realização de cálculos, simulações
e análises de resultados Laudos Interprofissionais Preparação
de anexos e montagem do Laudo Reuniões com perito-contadores assistentes,
quando for o caso Reuniões com as partes e/ou com terceiros, quando for
o caso Redação do laudo Revisão final TOTAL. Os honorários
propostos para a realização da perícia levou em consideração
o valor da hora sugerido pela (Sindicato, Associação, Federação,
etc.) que é de R$ _________(por extenso), por hora trabalhada, totalizando
R$ ____(por extenso).
É importante comunicar que, do valor acima, haverá ainda a responsabilidade
do perito quanto ao pagamento dos impostos e dos encargos referentes ao quantum
dos honorários periciais.
O valor desta proposta de honorários não remunera o perito para
responder Quesitos Suplementares, art. 425 do Código de Processo Civil,
fato que, ocorrendo, garante ao profissional oferecer nova proposta de honorários
na forma deste documento.
Por último, requer de Vossa Excelência aprovação
da presente proposta de honorários, e na forma dos artigos 19 e 33 do
Código de Processo Civil, determinação do depósito
prévio, para início da prova pericial.
Termos em que pede Deferimento, Cidade e data.
Nome completo Perito Contador CRC (...) nº (...)
MODELO DE PETICÃO DE JUNTADA DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL E PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ _________DA (especificar a vara) VARA __________ DA ______________(COMARCA, CIRCUNSCRIÇÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA), (especificar Cidade e Estado) Processo nº:
Ação:
Autor/Requerente:
Réu/Requerido:
Perito:
(...), Perito Contador (a), nomeado e qualificado nos autos acima identificado, vem, respeitosamente, requerer a V.Exa., a juntada do Laudo Pericial Contábil anexo, que contém (quantidade de folhas e quantidade dos demais documentos anexos), bem como o levantamento de seus honorários periciais, previamente depositados (citar número das folhas).
Termos em que pede Deferimento, Cidade e data.
Nome completo Perito Contador CRC (...) nº (...)
MODELO DE JUNTADA DE LAUDO TRABALHISTA E PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ TITULAR DA (especificar a Vara) VARA DO TRABALHO (especificar Cidade e Estado) Processo Nº:
Reclamante:
Reclamado:
(...), perito-contador (a), habilitado (a) nos termos do artigo 145 do Código de Processo Civil, conforme certidão do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (identificar o Estado), cópia anexa, nomeado nos autos acima identificado, vem, respeitosamente, requerer a V.Exa., a juntada do Laudo Pericial Contábil anexo, e o arbitramento de seus honorários, estimados em R$ (...), devidamente atualizados desde a presente data.
Na oportunidade, apresenta votos de elevada estima e distinta consideração.
Termos em que pede Deferimento, Cidade e data.
Nome completo Perito Contador CRC (...) nº (...)
José
Martonio Alves Coelho
Presidente do Conselho