II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
BENS DE CAPITAL - ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA

RESUMO: Ficam alteradas, para 0% (zero por cento), as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre Bem de Capital mencionado, na condição de Ex-tarifário.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, de 19.01.2006
(DOU de 20.01.2006)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e

CONSIDERANDO as Decisões nºs 34/03 e 40/05 do Conselho do Mercado Comum,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2007, na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital:

NCM                                                                     DESCRIÇÃO
8602.10.00 (BK)                               Ex 002 - Locomotivas diesel-elétricas, com
                                                    potência máxima superior a 3.000HP.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando Furlan