TJLP
3º TRIMESTRE/2006

RESUMO: Fica reduzida a 7,5% a.a. (sete e meio por cento ao ano) a TJLP a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2006.

RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.377, de 29.06.2006
(DOU de 30.06.2006)

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2006.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de junho de 2006, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º - Fixar em 7,5% a.a. (sete vírgula cinco por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2006, inclusive.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2006, a Resolução nº 3.353, de 31 de março de 2006.

Henrique de Campos Meirelles
Presidente do Banco