DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE E REGULAMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações no âmbito da Resolução ANP nº 15/2005 (Bol. INFORMARE nº 24/2005), que traz disposições acerca da autorização para o exercício da atividade de distribuição de GLP, bem como ficam regulamentados os requisitos a serem cumpridos para acesso à mencionada atividade.

RESOLUÇÃO ANP Nº 32, de 04.12.2006
(DOU de 05.12.2006)

Altera a Resolução nº 15, de 18 de março de 2005, que dispõe sobre os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de distribuição de gás liqüefeito de petróleo (GLP) e a sua regulamentação.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 412, de 1º de dezembro de 2006, e

CONSIDERANDO que é atribuição legal da ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de petróleo, gás natural, derivados e biocombustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública;

CONSIDERANDO que a apuração do cumprimento da meta anual do programa de requalificação ocorre no último dia do ano;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do arcabouço normativo-regulatório atinente à atividade de distribuição de GLP, torna público o seguinte ato:

Art. 1º - Fica alterado o art. 33 da Resolução nº 15, de 18 de março de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33 - Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a requalificação de botijões P13:

I - até 31 de dezembro de 2006, para a conclusão do processo de requalificação do estoque de 68.826.641 botijões em circulação no mercado, fabricados até 1991, inclusive; e

II - até 31 de dezembro de 2011, para conclusão do processo de requalificação do estoque de 12.801.160 botijões em circulação no mercado, fabricados entre 1992 e 1996, inclusive."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Haroldo Borges Rodrigues Lima