ANUIDADE, TAXAS E MULTAS DEVIDAS AOS CONSELHOS
REGIONAIS DE CONTABILIDADE
VALORES - ANO 2006 - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alterações no âmbito da Resolução CFC nº 1.058/2005 (Bol. INFORMARE nº 01/2006).
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.068, de 17.02.2006
(DOU de 21.02.2006)
Altera o caput do art. 1º, § 1º, inciso II e § 2º do art. 8º, acrescenta o § 3º ao art. 1º, revoga a tabela de taxas e multas e cria os Anexos I e II da Resolução CFC nº 1.058/2005.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CFC nº 1.058/2005 dispõe sobre os valores da anuidade, das taxas e das multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade para o exercício de 2006;
CONSIDERANDO que os princípios constitucionais garantem a igualdade a todos perante a lei, inclusive quanto à punibilidade por delitos praticados, independentemente da pessoa que praticar a infração;
CONSIDERANDO que as pessoas físicas (não-contabilistas) não têm capacidade para possuir registro e não pagam anuidades aos Conselhos de Contabilidade; resolve:
Art. 1º - Alterar o caput do art. 1º, § 1º, inciso II e § 2º do art. 8º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Os valores da anuidade, das taxas e das multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade, no exercício de 2006, pelos profissionais e organizações contábeis, são os constantes das Tabelas (Anexos I e II) desta Resolução".
"Art. 8º - (...).
§ 1º - De 1 (uma) a 10 (dez) anuidades do menor valor de referência:
I - (...);
II - Os profissionais e
pessoas físicas (não-contabilistas) nos casos previstos na alínea "b";
(...).
§ 2º - De 2 (duas) a 20 (vinte) anuidades do menor valor de referência para as organizações contábeis e para as pessoas jurídicas (entidades não-contábeis) nos casos previstos na alínea "b", do artigo 27, do Decreto-lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946, combinado com o artigo 25, inciso I, da Resolução CFC nº 960/03".
Art. 2º - Criar o § 3º do art. 1º com a seguinte redação:
"Art. 1º - (...).
(...).
§ 3º - Os valores de multas devidas por infrações cometidas por contabilistas, por organizações contábeis, por pessoas físicas (não-contabilistas) ou pessoas jurídicas (entidades não-contábeis), terão como valor referencial a menor anuidade devida, conforme constante da Tabela (Anexo II) desta Resolução, observado o disposto no artigo 8º".
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições contidas no anexo de valores de anuidades, taxas e multas da Resolução CFC nº 1.058/05.
Art. 4º - Cria os Anexos I e II da presente Resolução para registrar os valores de anuidades e taxas (Anexo I) e para valores de multas (Anexo II).
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
1. CONTABILISTAS |
Técnico |
Contador |
1.1 - Anuidade Integral |
R$ 250,00 |
R$ 277,00 |
1.2 DESCONTOS | ||
1.2 - Anuidade paga até 31.1.2006 - Desconto de 10% |
R$ 225,00 |
R$ 249,00 |
1.3 - Anuidade paga até 28.2.2006 - Desconto de 5% |
R$ 237,50 |
R$ 263,00 |
2. TAXAS | ||
2.1 - Registro Profissional |
R$ 48,60 |
|
2.2 - Substituição ou 2ª via de Carteira |
R$ 21,60 |
|
2.3 - Certidões em Geral |
R$ 14,40 |
|
2.4 - Exame de Suficiência |
R$ 41,40 |
|
2.5 - Registro Cadastral |
R$ 61,00 |
|
2.6 - Certidões e Alvarás em Geral |
R$ 16,00 |
|
3. ESCRITÓRIO INDIVIDUAL |
R$ 250,00 |
|
4. SOCIEDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (por estabelecimento) |
||
4.1 ANUIDADE |
||
Até 10 (dez) sócios, colaboradores e empregados |
R$ 277,00 |
|
De 11 (onze) a 20 (vinte) sócios, colaboradores e empregados |
R$ 370,00 |
|
De 21 (vinte e um) a 50 (cinqüenta) sócios, colaboradores e empregados |
R$ 829,00 |
|
De 51 (cinqüenta e um) a 100 (cem) sócios, colaboradores e empregados |
R$ 1.244,00 |
|
De 101 (cento e um) a 200 (duzentos) sócios, colaboradores e empregados |
R$ 1.689,00 |
|
Acima de 200 (duzentos) sócios, colaboradores e empregados |
R$ 3.991,00 |
|
4.2 DESCONTOS |
||
Anuidade paga até 31.1.2006 - Desconto de 10% |
||
Anuidade paga até 28.2.2006 - Desconto de 5% |
ANEXO II
Maria
Clara Cavalcante Bugarim
Presidente do Conselho
5. MULTAS (art. 27 do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946). | |
Letra "a" - Mínima |
R$ 250,00 |
- Máxima |
R$ 2.500,00 |
Letra "b" | |
Profissional - Mínima |
R$ 250,00 |
- Máxima |
R$ 2.500,00 |
Pessoa Física (não contabilista) - Mínima |
R$ 250,00 |
- Máxima |
R$ 2.500,00 |
Organização Contábil - Mínima |
R$ 500,00 |
- Máxima |
R$ 5.000,00 |
Pessoa Jurídica - Mínima |
R$ 500,00 |
- Máxima |
R$ 5.000,00 |
Letra "c" - Mínima |
R$ 250,00 |
- Máxima |
R$ 2.500,00 |