SISTEMA
DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADO-RIAS EM TRÂNSITO (SCIMT) E PASSE
FISCAL INTERESTADUAL (PFI)
ADESÃO - PR
RESUMO: A Legislação a seguir trata sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 10/2003 (Suplemento Especial nº 06/2003), que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal Interestadual (PFI).
PROTOCOLO
ICMS Nº 34, de 06.10.2006
(DOU de 16.10.2006)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 10/03, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal Interestadual (PFI).
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO E SERGIPE, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Paraná as disposições do Protocolo ICMS nº 10/03, de 4 de abril de 2003.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2006.