ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJA, REFRIGERANTES, ÁGUA
MINERAL OU POTÁVEL E GELO - NÃO-APLICAÇÃO - SE
RESUMO: A Legislação a seguir dispõe sobre a não-aplicação às operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Sergipe das disposições do Protocolo ICMS nº 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
PROTOCOLO
ICMS Nº 31, de 06.10.2006
(DOU de 16.10.2006)
Dispõe sobre a não aplicação às operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Sergipe das disposições do Protocolo ICMS nº 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Deixam de aplicar-se às operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Sergipe as disposições do Protocolo ICMS nº 11/91, de 21 de maio de 1991.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.