SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
VINHOS E SIDRAS - EXCLUSÃO - DF

RESUMO: A Legislação a seguir trata sobre a exclusão do Distrito Federal do Protocolo ICMS nº 13/2006 (Suplemento Especial nº 06/2006), que dispõe sobre substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.

PROTOCOLO ICMS Nº 28, de 06.10.2006
(DOU de 16.10.2006)

Dispõe sobre a exclusão do Distrito Federal do Protocolo ICMS nº 13/06, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.

OS ESTADOS DE ALAGOAS, CEARÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARAÍBA, RIO GRANDE DO NORTE, SERGIPE E TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado de Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica o Distrito Federal excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 13/06, de 7 de julho de 2006.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.