ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL (AEHC) E ÁLCOOL PARA FINS NÃO-COMBUSTÍVEIS
EXCLUSÃO - RJ

RESUMO: O presente Protocolo vem excluir o Estado do Rio de Janeiro das disposições previstas no Protocolo ICMS nº 17/2004, que por sua vez estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.

PROTOCOLO ICMS Nº 16, de 07.07.2006
(DOU de 14.07.2006)

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio de Janeiro do Protocolo ICMS nº 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, RORAIMA E SERGIPE, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerente da Receita, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro excluído das disposições do Protocolo nº 17/04, de 2 de abril de 2004.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.