SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, PÃES E OUTROS
- EXCLUSÃO - AP
RESUMO: Por intermédio do Protocolo a seguir fica o Estado do Amapá excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS nº 50/2005, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros produtos alimentícios derivados da farinha de trigo.
PROTOCOLO
ICMS Nº 09, de 27.03.2006
(DOU de 04.04.2006)
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Amapá das disposições do Protocolo ICMS nº 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros produtos alimentícios derivados da farinha de trigo.
OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá excluído das disposições do Protocolo nº 50/05, de 16 de dezembro de 2005.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.