SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
SORVETES - DENÚNCIA

RESUMO: Por intermédio do presente Protocolo o Estado de Mato Grosso do Sul foi excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 45/1991, que por sua vez dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.

PROTOCOLO ICMS Nº 06, de 24.03.2006
(DOU de 03.04.2006)


Dispõe sobre a denúncia pelo Estado de Mato Grosso do Sul do Protocolo ICMS nº 45/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.

OS ESTADOS DO ACRE, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MATO GROSSO DO SUL, PARÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE E RIO GRANDE DO SUL, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de Mato Grosso do Sul excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 45/91, de 5 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006.