SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
SORVETES - ADESÃO

RESUMO: Traz disposições acerca da adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições do Protocolo ICMS nº 20/2005, que por sua vez dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

PROTOCOLO ICMS Nº 05, de 24.03.2006
(DOU de 03.04.2006)


Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições do Protocolo ICMS nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, ESPÍRITO SANTO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE E TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso do Sul as disposições do Protocolo ICMS nº 20/05, de 1º de julho de 2005.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006.