ECF
ANÁLISE - ADESÃO - AL/PB

RESUMO: Traz disposições acerca da adesão dos Estados de Alagoas e Paraíba às disposições do Protocolo ICMS nº 16/2004, que por sua vez dispõe sobre análise de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e dá outras providências.

PROTOCOLO Nº 03, de 24.03.2006
(DOU de 03.04.2006)

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Paraíba às disposições do Protocolo ICMS nº 16/04, que dispõe sobre análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal e dá outras providências.

OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARAÍBA, PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, SERGIPE E TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da LeiComplementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - As disposições do Protocolo ICMS nº 16/04, de 2 de abril de 2004, ficam estendidas aos Estados de Alagoas e Paraíba.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.