SUFRAMA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À AUTORIZAÇÃO DE IMPOR-TAÇÃO DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS NAS ÁREAS INCENTIVADAS - ALTERAÇÃO

RESUMO: A presente Portaria acrescenta o produto que menciona no Anexo "V" da Portaria SUFRAMA nº 192/2000 (Bol. INFORMARE nº 36-B/2000), que dispõe sobre procedimentos relativos à autorização de importações de mercadorias estrangeiras nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

PORTARIA SUFRAMA Nº 352, de 02.08.2006
(DOU de 03.08.2006)

Acrescenta o produto que menciona no Anexo "V" da Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000, que dispõe sobre procedimentos relativos à autorização de importações de mercadorias estrangeiras nas áreas incentivadas administradas pela SUFRAMA.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DE PROJETOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições e observando o disposto no Art. 1º da Portaria nº 075, de 25 de março de 2004, nos termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 98/2006-SPR/CGAPI/COPIN, resolve:

Art. 1º - Enquadrar no Anexo "V" da Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000, o produto abaixo, acrescentando-o na listagem constante como Anexo "B" da referida Portaria.

CÓDIGO PADRÃO SUFRAMA DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1661
TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO PARA MINILABORATÓRIO FOTOGRÁFICO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Oldemar Ianck

Armando de Mello Meziat