REGISTRO
DE EXPORTADORES E IMPORTADORES
SECEX - ALTERAÇÃO
RESUMO: A Legislação a seguir promove alterações na Portaria SECEX nº 15/2004 (Suplemento Especial nº 08/2004), que traz disposições acerca da inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX.
PORTARIA
SECEX Nº 25, de 03.10.2006
(DOU de 04.10.2006)
Altera a Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004 que consolida as disposições regulamentares das operações de exportação.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 10 da Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004, também acrescido de parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - O RE será efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de seu registro no SISCOMEX, desde que apresentado de forma adequada e completa.
§ 1º - O referido prazo poderá ser objeto de prorrogação por igual período, desde que expressamente motivado."
Art. 2º - Fica incluído o artigo 11-A, na Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 11-A - Poderão ser efetuadas alterações no RE, exceto durante o curso dos procedimentos para despacho aduaneiro."
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Armando de Mello Meziat