IMPORTAÇÃO E "DRAWBACK"
DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir altera a Portaria SECEX nº 14/2004 (Suplemento Especial nº 08/2004), que consolida as disposições inerentes às operações de importação, bem como do regime aduaneiro especial de "Drawback".

PORTARIA SECEX Nº 20, de 24.08.2006
(DOU de 28.08.2006)

Altera a Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004, que consolida as disposições regulamentares das operações de importação e do regime aduaneiro especial de "drawback".

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º - Alterar a letra "c" do item I do Anexo A (Cota de Abastecimento) da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004, para a seguinte redação:

"c) a quantidade remanescente de 10% (dez por cento) constituirá reserva técnica para atender a situações não previstas, podendo ser destinada, ainda, para amparar importações de empresas que importaram quantidade inferior a 5% (cinco por cento) do total das importações brasileiras do produto, no período pesquisado. Na análise e deferimento dos pedidos será obedecida a ordem de registro das Licenças de Importação (LI) no SISCOMEX, e a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 140 (cento e quarenta) toneladas".

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Armando de Mello Meziat