IMPORTAÇÃO
E "DRAWBACK"
DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alterações no âmbito da Portaria SECEX nº 14/2004 (Suplemento Especial nº 08/2004), que consolidou as disposições inerentes às operações de importação, bem como do regime aduaneiro especial de "Drawback".
PORTARIA
SECEX Nº 08, de 09.05.2006
(DOU de 11.05.2006)
Altera a Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004, que consolida as disposições regulamentares das operações de importação e do regime aduaneiro especial de drawback.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º - O inciso II do parágrafo único do artigo 7º da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004), passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - sob o regime de admissão temporária, inclusive de bens amparados pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (REPETRO), exceto para a situação prevista no item IX do art. 52;".
Art. 2º - Fica excluída a alínea "h" do inciso II do artigo 9º da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004).
Art. 3º - Fica excluído o inciso V do artigo 52 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004).
Art. 4º - O § 1º do artigo 53 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004), passa a vigorar com a seguinte redação, ficando excluídos os incisos I e II:
"§ 1º - Dessa forma, apenas deverão ser objeto de encaminhamento ao DECEX, para análise e manifestação prévia a cada caso, nos moldes previstos neste artigo, os pedidos amparados em licenças de importação, com anuência do DECEX.".
Art. 5º - O § 2º do artigo 53 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004) fica revogado.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Armando de Mello Meziat