IMPORTAÇÃO E "DRAWBACK"
DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES - ALTERAÇÃO

RESUMO: A presente Portaria altera a Portaria SECEX nº 14/2004 (Suplemento Federal nº 08/2004), que consolidou as disposições inerentes às operações de importação, bem como do regime aduaneiro especial de "Drawback".

PORTARIA SECEX Nº 05, de 13.04.2006
(DOU de 17.04.2006)

Altera a Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004, que consolida as disposições regulamentares das operações de importação e do regime aduaneiro especial de "drawback".

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º - O artigo 140 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 140 - A utilização de RES poderá ser efetuada por empresa beneficiária de Atos Concessórios cuja soma dos compromissos de exportação não ultrapasse US$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no ano civil."(NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Armando de Mello Meziat