IMPORTAÇÃO E "DRAWBACK"
DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alterações no texto da Portaria SECEX nº 14/2004 (Suplemento Especial nº 08/2004), que consolida as disposições inerentes às operações de importação, bem como do regime aduaneiro especial de "Drawback".
PORTARIA SECEX Nº 01, de 12.01.2006
(DOU de 13.01.2006)
Altera a Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004, que consolida as disposições regulamentares das operações de importação e do regime aduaneiro especial de "Drawback".
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º - Fica incluído o item II no Anexo A (Cota de Abastecimento) da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004, com a seguinte redação:
"II - Resolução da Câmara de Comércio Exterior - Camex nº 44, de 23 de dezembro de 2005:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
COTA ADICIONAL |
VIGÊNCIA MÁXIMA |
0303.71.00 |
Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) | 2% |
13.320 toneladas |
1º de março de 2006 |
a) a distribuição de 12.654 toneladas, que representam 95% da cota adicional, para emissão de licenças de importação no SISCOMEX, será feita entre as empresas que importaram, no período de janeiro a dezembro de 2004, quantidade igual ou superior a 10 toneladas da referida mercadoria;
b) a emissão de licenças de importação deverá respeitar a ordem de registro no SISCOMEX;
c) a cota remanescente de 666 toneladas, que corresponde a 5% da cota adicional, constituirá reserva de contingência para atender a situações não previstas, podendo ser destinada, ainda, para amparar importações de empresas que importaram quantidades inferiores a 10 toneladas em 2004. Na análise e deferimento destes casos também será obedecida a ordem de registro dos licenciamentos no SISCOMEX, e a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 10 toneladas;
d) novas concessões para a mesma empresa beneficiada com distribuição da cota remanescente de 666 toneladas estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) LI(s) anterior(es), mediante a apresentação de cópia das Declarações de Importação - DI e dos respectivos Comprovantes de Importação - CI, sempre obedecendo o limite de 10 toneladas em deferimentos pendentes de comprovação (DI/CI);
e) a partir de 1º de fevereiro de 2006, os saldos não utilizados para emissão de LI e eventuais recuperações de cota, por devolução ou cancelamento, poderão ser distribuídos a qualquer empresa solicitante, por ordem de registro do licenciamento no sistema."
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fábio Martins Faria