EMPRESAS RECLASSIFICADAS EM GRAU DE RISCO
ADEQUAÇÃO DE REDIMENSIONAMENTO - PRAZO - SUSPENSÃO
RESUMO: A Portaria a seguir suspende o prazo de adequação de redimensionamento para empresas reclassificadas no grau de risco.
PORTARIA
MTE/SIT Nº 169, de 14.07.2006
(DOU de 18.07.2006)
Suspende o prazo de adequação de redimensionamento para empresas reclassificadas no Grau de Risco.
A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora nº 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, através da Portaria SSST nº 01, de 12 de maio de 1995, na seção 1, página 99, resolvem:
Art. 1º - Suspender o prazo de entrada em vigor do Quadro I da Portaria SSST nº 01, de 12 de maio de 1995 até a aprovação da revisão da Norma Regulamentadora nº 4 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruth
Beatriz Vasconcelos Vilela
Secretária de Inspeção do Trabalho
Rinaldo
Marinho Costa Lima
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho