RAIS
MANUAL - ANO-BASE 2005 - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alterações no Manual de Orientação da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ano-base 2005, Portaria MTE nº 500/2005 (Bol. INFORMARE nº 01/2006), no que tange à Seção 1, página 127, o subitem B.6.1, ao texto constante da Parte II, tópico 3, item B, subitem B.6.
PORTARIA
MTE Nº 23, de 10.03.2006
(DOU de 14.03.2006)
Acrescenta dispositivo ao Manual de Orientação da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ano-base 2005, aprovado pela Portaria nº 500, de 22 de dezembro de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º - Acrescentar ao Manual de Orientação da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ano-base 2005, aprovado pela Portaria nº 500, de 22 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2005, Seção 1, página 127, o subitem B.6.1, ao texto constante da Parte II, tópico 3, item B, subitem B.6, com a seguinte redação:
"B.6.1) No caso de empregado que não trabalhou nenhuma hora no mês, por motivo de férias, o campo "horas efetivamente trabalhadas" deve ser preenchido com o código "999". Para os empregados que não tenham gozado as férias integralmente (trinta dias corridos), informar as horas referentes aos dias efetivamente trabalhados."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Marinho