EMENTAS
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - ALTERAÇÃO
RESUMO: A Portaria adiante vem alterar a Ementa nº 02 do Anexo da Portaria MTE nº 01/2006 (Bol. INFORMARE nº 23/2006), bem como restam revogadas as Ementas nºs 15 e 30.
PORTARIA
MTE Nº 03, de 09.11.2006
(DOU de 13.11.2006)
Altera a Portaria nº 01, de 25 de maio de 2006, que aprovou Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições previstas no art. 17 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e no Anexo VII, do art. 1º da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004; resolve:
Art. 1º - A Ementa nº 02 do Anexo da Portaria nº 01, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"EMENTA Nº
02
HOMOLOGAÇÃO. APOSENTADORIA.
É devida a assistência prevista no § 1º, do art. 477, da CLT, na ocorrência da aposentadoria espontânea acompanhada do afastamento do empregado. A assistência não é devida na aposentadoria por invalidez.
Ref.: art. 477,
§ 1º, da CLT; art. 4º, da IN nº 03, de 2002;
STF RE 449.420-5/PR"
Art. 2º - Ficam revogadas as Ementas nºs 15 e 30 do Anexo da Portaria nº 01, de 25 de maio de 2006.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mario dos Santos Barbosa