PECÚLIO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - FATORES DE ATUALIZAÇÃO - DEZEMBRO/2006.

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de dezembro/2006, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPS Nº 456, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
(DOU de 13.12.2006)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999;

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2006, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de
1,001282 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2006;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004586 - Taxa
Referencial-TR do mês de novembro de 2006 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001282 - Taxa Referencial-
TR do mês de novembro de 2006; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004200.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do Regulamento da Previdência Social - RPS, no mês de dezembro, será feita mediante a aplicação do índice de 1,004200
.
Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º.

Art. 4º As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".

Art. 5º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO
Tabela de atualização monetária dos salários-de-contribuição
para apuração do salário-de-benefício
(Art.33, Decreto No 3.048/99)

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

jul/94

4,034148

ago/94

3,802930

set/94

3,606040

out/94

3,552399

nov/94

3,487531

dez/94

3,377100

jan/95

3,304726

fev/95

3,250444

mar/95

3,218580

abr/95

3,173829

mai/95

3,114039

jun/95

3,036014

jul/95

2,981746

ago/95

2,910156

set/95

2,880772

out/95

2,847457

nov/95

2,808143

dez/95

2,766371

jan/96

2,721467

fev/96

2,682305

mar/96

2,663395

abr/96

2,655694

mai/96

2,637233

jun/96

2,593659

jul/96

2,562398

ago/96

2,534769

set/96

2,534668

out/96

2,531377

nov/96

2,525820

dez/96

2,518768

jan/97

2,496796

fev/97

2,457960

mar/97

2,447680

abr/97

2,419612

mai/97

2,405420

jun/97

2,398226

jul/97

2,381555

ago/97

2,379413

set/97

2,379413

out/97

2,365457

nov/97

2,357442

dez/97

2,338036

jan/98

2,322014

fev/98

2,301759

mar/98

2,301298

abr/98

2,296018

mai/98

2,296018

jun/98

2,290749

jul/98

2,284353

ago/98

2,284353

set/98

2,284353

out/98

2,284353

nov/98

2,284353

dez/98

2,284353

jan/99

2,262183

fev/99

2,236464

mar/99

2,141386

abr/99

2,099810

mai/99

2,099180

jun/99

2,099180

jul/99

2,077985

ago/99

2,045462

set/99

2,016227

out/99

1,987018

nov/99

1,950160

dez/99

1,902038

jan/00

1,878927

fev/00

1,859956

mar/00

1,856429

abr/00

1,853093

mai/00

1,850687

jun/00

1,838370

jul/00

1,821431

ago/00

1,781176

set/00

1,749338

out/00

1,737350

nov/00

1,730946

dez/00

1,724221

jan/01

1,711216

fev/01

1,702872

mar/01

1,697102

abr/01

1,683633

mai/01

1,664820

jun/01

1,657527

jul/01

1,633676

ago/01

1,607632

set/01

1,593292

out/01

1,587261

nov/01

1,564574

dez/01

1,552773

jan/02

1,549983

fev/02

1,547044

mar/02

1,544264

abr/02

1,542568

mai/02

1,531845

jun/02

1,515028

jul/02

1,489117

ago/02

1,459204

set/02

1,425560

out/02

1,388894

nov/02

1,332783

dez/02

1,259244

jan/03

1,226138

fev/03

1,200096

mar/03

1,181313

abr/03

1,162023

mai/03

1,157278

jun/03

1,165084

jul/03

1,173298

ago/03

1,175649

set/03

1,168405

out/03

1,156264

nov/03

1,151199

dez/03

1,145699

jan/04

1,138866

fev/04

1,129828

mar/04

1,125438

abr/04

1,119060

mai/04

1,114490

jun/04

1,110050

jul/04

1,104527

ago/04

1,096523

set/04

1,091067

out/04

1,089216

nov/04

1,087367

dez/04

1,082604

jan/05

1,073373

fev/05

1,067289

mar/05

1,062614

abr/05

1,054913

mai/05

1,045400

jun/05

1,038133

jul/05

1,039276

ago/05

1,038964

set/05

1,038964

out/05

1,037408

nov/05

1,031426

dez/05

1,025886

jan/06

1,021799

fev/06

1,017931

mar/06

1,015595

abr/06

1,012860

mai/06

1,011646

jun/06

1,010333

jul/06

1,011041

ago/06

1,009930

set/06

1,010132

out/06

1,008518

nov/06

1,004200