PECÚLIO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - FATORES DE ATUALIZAÇÃO - NOVEMBRO/2006

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de novembro/2006, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPS Nº 427, de 14.11.2006
(DOU de 17.11.2006)

Estabelece fatores de atualização para o mês de novembro de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999;

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de novembro de 2006, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001875 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2006;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005181 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2006 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001875 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2006; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004300.

Art. 2º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do Regulamento da Previdência Social - RPS, no mês de novembro, será feita mediante a aplicação do índice de 1,004300.

Art. 3º - A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º.

Art. 4º - As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".

Art. 5º - O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nelson Machado

Tabela de atualização monetária dos salários-de -contribuição
para apuração do salário-de-benefício
(Art.33, Decreto No 3.048/99)

NOVEMBRO/2006
(Portaria Nº427 , de 14.11.2006)

FATOR

MÊS
SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

jul/94

4,017276

ago/94

3,787025

set/94

3,590958

out/94

3,537541

nov/94

3,472945

dez/94

3,362975

jan/95

3,290905

fev/95

3,236849

mar/95

3,205119

abr/95

3,160555

mai/95

3,101015

jun/95

3,023316

jul/95

2,969275

ago/95

2,897985

set/95

2,868724

out/95

2,835548

nov/95

2,796398

dez/95

2,754801

jan/96

2,710084

fev/96

2,671087

mar/96

2,652256

abr/96

2,644586

mai/96

2,626203

jun/96

2,582812

jul/96

2,551681

ago/96

2,524168

set/96

2,524067

out/96

2,520790

nov/96

2,515256

dez/96

2,508233

jan/97

2,486353

fev/97

2,447680

mar/97

2,437443

abr/97

2,409492

mai/97

2,395360

jun/97

2,388195

jul/97

2,371594

ago/97

2,369462

set/97

2,369462

out/97

2,355564

nov/97

2,347582

dez/97

2,328257

jan/98

2,312303

fev/98

2,292132

mar/98

2,291673

abr/98

2,286415

mai/98

2,286415

jun/98

2,281168

jul/98

2,274799

ago/98

2,274799

set/98

2,274799

out/98

2,274799

nov/98

2,274799

dez/98

2,274799

jan/99

2,252722

fev/99

2,227110

mar/99

2,132430

abr/99

2,091028

mai/99

2,090401

jun/99

2,090401

jul/99

2,069294

ago/99

2,036907

set/99

2,007794

out/99

1,978707

nov/99

1,942003

dez/99

1,894083

jan/00

1,871069

fev/00

1,852177

mar/00

1,848664

abr/00

1,845343

mai/00

1,842947

jun/00

1,830681

jul/00

1,813813

ago/00

1,773726

set/00

1,742022

out/00

1,730084

nov/00

1,723706

dez/00

1,717010

jan/01

1,704059

fev/01

1,695750

mar/01

1,690004

abr/01

1,676591

mai/01

1,657857

jun/01

1,650595

jul/01

1,626843

ago/01

1,600908

set/01

1,586629

out/01

1,580622

nov/01

1,558031

dez/01

1,546279

jan/02

1,543501

fev/02

1,540574

mar/02

1,537806

abr/02

1,536116

mai/02

1,525438

jun/02

1,508691

jul/02

1,482889

ago/02

1,453101

set/02

1,419598

out/02

1,383085

nov/02

1,327209

dez/02

1,253977

jan/03

1,221010

fev/03

1,195076

mar/03

1,176372

abr/03

1,157163

mai/03

1,152438

jun/03

1,160212

jul/03

1,168390

ago/03

1,170732

set/03

1,163518

out/03

1,151428

nov/03

1,146384

dez/03

1,140908

jan/04

1,134103

fev/04

1,125102

mar/04

1,120731

abr/04

1,114379

mai/04

1,109829

jun/04

1,105407

jul/04

1,099908

ago/04

1,091937

set/04

1,086504

out/04

1,084660

nov/04

1,082819

dez/04

1,078076

jan/05

1,068884

fev/05

1,062825

mar/05

1,058169

abr/05

1,050501

mai/05

1,041027

jun/05

1,033791

jul/05

1,034929

ago/05

1,034619

set/05

1,034619

out/05

1,033069

nov/05

1,027112

dez/05

1,021595

jan/06

1,017525

fev/06

1,013673

mar/06

1,011347

abr/06

1,008624

mai/06

1,007415

jun/06

1,006107

jul/06

1,006812

ago/06

1,005706

set/06

1,005907

out/06

1,004300