PECÚLIO
SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO - FATORES DE ATUALIZAÇÃO - OUTUBRO/2006

Resumo: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de outubro/2006, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

Portaria MPS nº 411 de 10.10.2006
(DOU de 13.10.2006)

Estabelece fatores de atualização para o mês de outubro de 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999;

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2006, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001521 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2006;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004826 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2006 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001521 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2006; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001600.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do Regulamento da Previdência Social - RPS, no mês de outubro, será feita mediante a aplicação do índice de 1,001600.

Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º.

Art. 4º As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".

Art. 5º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO

Tabela de atualização monetária dos salários-de -contribuição

para apuração do salário-de-benefício

(Art.33, Decreto No 3.048/99)

OUTUBRO/2006 - (Portaria No 411 , de 10.10.2006)

FATOR

MÊS

SIMPLIFICADO

 

(MULTIPLICAR)

jul/94

4,000075

ago/94

3,770810

set/94

3,575583

out/94

3,522395

nov/94

3,458075

dez/94

3,348577

jan/95

3,276814

fev/95

3,222990

mar/95

3,191396

abr/95

3,147023

mai/95

3,087738

jun/95

3,010371

jul/95

2,956562

ago/95

2,885577

set/95

2,856441

out/95

2,823407

nov/95

2,784425

dez/95

2,743006

jan/96

2,698481

fev/96

2,659650

mar/96

2,640900

abr/96

2,633263

mai/96

2,614959

jun/96

2,571753

jul/96

2,540756

ago/96

2,513360

set/96

2,513260

out/96

2,509997

nov/96

2,504487

dez/96

2,497494

jan/97

2,475708

fev/97

2,437200

mar/97

2,427006

abr/97

2,399176

mai/97

2,385104

jun/97

2,377970

jul/97

2,361440

ago/97

2,359316

set/97

2,359316

out/97

2,345478

nov/97

2,337531

dez/97

2,318289

jan/98

2,302402

fev/98

2,282318

mar/98

2,281861

abr/98

2,276625

mai/98

2,276625

jun/98

2,271401

jul/98

2,265059

ago/98

2,265059

set/98

2,265059

out/98

2,265059

nov/98

2,265059

dez/98

2,265059

jan/99

2,243077

fev/99

2,217575

mar/99

2,123300

abr/99

2,082075

mai/99

2,081450

jun/99

2,081450

jul/99

2,060434

ago/99

2,028186

set/99

1,999198

out/99

1,970235

nov/99

1,933688

dez/99

1,885973

jan/00

1,863058

fev/00

1,844246

mar/00

1,840749

abr/00

1,837442

mai/00

1,835056

jun/00

1,822843

jul/00

1,806047

ago/00

1,766132

set/00

1,734563

out/00

1,722677

nov/00

1,716326

dez/00

1,709658

jan/01

1,696763

fev/01

1,688489

mar/01

1,682768

abr/01

1,669413

mai/01

1,650759

jun/01

1,643528

jul/01

1,619877

ago/01

1,594054

set/01

1,579835

out/01

1,573855

nov/01

1,551360

dez/01

1,539659

jan/02

1,536892

fev/02

1,533978

mar/02

1,531221

abr/02

1,529539

mai/02

1,518907

jun/02

1,502232

jul/02

1,476540

ago/02

1,446879

set/02

1,413520

out/02

1,377163

nov/02

1,321526

dez/02

1,248608

jan/03

1,215782

fev/03

1,189960

mar/03

1,171335

abr/03

1,152209

mai/03

1,147504

jun/03

1,155244

jul/03

1,163388

ago/03

1,165719

set/03

1,158536

out/03

1,146498

nov/03

1,141476

dez/03

1,136023

jan/04

1,129247

fev/04

1,120285

mar/04

1,115933

abr/04

1,109608

mai/04

1,105077

jun/04

1,100674

jul/04

1,095198

ago/04

1,087261

set/04

1,081852

out/04

1,080016

nov/04

1,078183

dez/04

1,073460

jan/05

1,064307

fev/05

1,058275

mar/05

1,053639

abr/05

1,046003

mai/05

1,036570

jun/05

1,029365

jul/05

1,030498

ago/05

1,030189

set/05

1,030189

out/05

1,028646

nov/05

1,022714

dez/05

1,017221

jan/06

1,013169

fev/06

1,009333

mar/06

1,007017

abr/06

1,004306

mai/06

1,003102

jun/06

1,001799

jul/06

1,002501

ago/06

1,001400

set/06

1,001600