PECÚLIO
SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO - FATORES DE ATUALIZAÇÃO - SETEMBRO/2006

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de setembro/2006, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição, para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPS Nº 368, de 14.09.2006
(DOU de 15.09.2006)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999;

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de setembro de 2006, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002436 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2006;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005744 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2006 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002436 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2006; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 0,999800.

Art. 2º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do Regulamento da Previdência Social - RPS, no mês de setembro, será feita mediante a aplicação do índice de 0,999800.

Art. 3º - A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º .

Art. 4º - As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".

Art. 5º - O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nelson Machado

Tabela de atualização monetária dos salários-de-contribuição para apuração do salário-de-benefício
(Art. 33, Decreto nº 3.048/99)

SETEMBRO/2006 - (Portaria nº 368, de 14.09.2006)

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

jul/94

3,993686

ago/94
3,764787
set/94
3,569872
out/94
3,516768
nov/94
3,452551
dez/94
3,343227
jan/95
3,271580
fev/95
3,217842
mar/95
3,186297
abr/95
3,141995
mai/95
3,082805
jun/95
3,005563
jul/95
2,951839
ago/95
2,880967
set/95
2,851878
out/95
2,818897
nov/95
2,779977
dez/95
2,738624
jan/96
2,694170
fev/96
2,655401
mar/96
2,636681
abr/96
2,629057
mai/96
2,610781
jun/96
2,567645
jul/96
2,536697
ago/96
2,509345
set/96
2,509245
out/96
2,505987
nov/96
2,500486
dez/96
2,493504
jan/97
2,471753
fev/97
2,433307
mar/97
2,423129
abr/97
2,395343
mai/97
2,381294
jun/97
2,374171
jul/97
2,357668
ago/97
2,355548
set/97
2,355548
out/97
2,341731
nov/97
2,333796
dez/97
2,314585
jan/98
2,298724
fev/98
2,278672
mar/98
2,278216
abr/98
2,272988
mai/98
2,272988
jun/98
2,267773
jul/98
2,261440
ago/98
2,261440
set/98
2,261440
out/98
2,261440
nov/98
2,261440
dez/98
2,261440
jan/99
2,239493
fev/99
2,214032
mar/99
2,119908
abr/99
2,078749
mai/99
2,078125
jun/99
2,078125
jul/99
2,057143
ago/99
2,024946
set/99
1,996004
out/99
1,967088
nov/99
1,930599
dez/99
1,882961
jan/00
1,860082
fev/00
1,841300
mar/00
1,837808
abr/00
1,834506
mai/00
1,832125
jun/00
1,819931
jul/00
1,803162
ago/00
1,763311
set/00
1,731792
out/00
1,719925
nov/00
1,713584
dez/00
1,706927
jan/01
1,694053
fev/01
1,685792
mar/01
1,680080
abr/01
1,666746
mai/01
1,648122
jun/01
1,640902
jul/01
1,617290
ago/01
1,591507
set/01
1,577312
out/01
1,571340
nov/01
1,548882
dez/01
1,537199
jan/02
1,534437
fev/02
1,531527
mar/02
1,528775
abr/02
1,527096
mai/02
1,516480
jun/02
1,499832
jul/02
1,474181
ago/02
1,444568
set/02
1,411262
out/02
1,374963
nov/02
1,319415
dez/02
1,246613
jan/03
1,213840
fev/03
1,188059
mar/03
1,169464
abr/03
1,150368
mai/03
1,145671
jun/03
1,153399
jul/03
1,161529
ago/03
1,163857
set/03
1,156686
out/03
1,144667
nov/03
1,139652
dez/03
1,134208
jan/04
1,127443
fev/04
1,118495
mar/04
1,114150
abr/04
1,107835
mai/04
1,103312
jun/04
1,098916
jul/04
1,093449
ago/04
1,085525
set/04
1,080124
out/04
1,078291
nov/04
1,076461
dez/04
1,071745
jan/05
1,062607
fev/05
1,056584
mar/05
1,051956
abr/05
1,044332
mai/05
1,034914
jun/05
1,027720
jul/05
1,028852
ago/05
1,028543
set/05
1,028543
out/05
1,027003
nov/05
1,021081
dez/05
1,015596
jan/06
1,011550
fev/06
1,007721
mar/06
1,005409
abr/06
1,002701
mai/06
1,001499
jun/06
1,000199
jul/06
1,000900
ago/06
0,999800