PECÚLIO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - FATORES DE ATUALIZAÇÃO - AGOSTO/2006

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de agosto/2006, os fatores de utilização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição paea a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPS Nº 341, de 15.08.2006
(DOU de 16.08.2006)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999;

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de agosto de 2006, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001751 - Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2006;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005057 - Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2006 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001751 - Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2006; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001100.

Art. 2º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do Regulamento da Previdência Social - RPS, no mês de julho, será feita mediante a aplicação do índice de 1,001100.

Art. 3º - A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º.

Art. 4º - As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio/ http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".

Art. 5º - O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nelson Machado

Tabela de atualização monetária dos salários-de-contribuição
para apuração do salário-de-benefício
(Art. 33, Decreto no 3.048/99)

AGOSTO/2006
(Portaria nº 341, de 15.08.2006) 

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

jul/94

3,994484

ago/94

3,765540

set/94

3,570586

out/94

3,517472

nov/94

3,453242

dez/94

3,343896

jan/95

3,272234

fev/95

3,218486

mar/95

3,186935

abr/95

3,142624

mai/95

3,083422

jun/95

3,006164

jul/95

2,952430

ago/95

2,881544

set/95

2,852449

out/95

2,819461

nov/95

2,780533

dez/95

2,739172

jan/96

2,694709

fev/96

2,655933

mar/96

2,637208

abr/96

2,629583

mai/96

2,611304

jun/96

2,568158

jul/96

2,537205

ago/96

2,509847

set/96

2,509747

out/96

2,506488

nov/96

2,500986

dez/96

2,494003

jan/97

2,472247

fev/97

2,433793

mar/97

2,423614

abr/97

2,395823

mai/97

2,381770

jun/97

2,374646

jul/97

2,358139

ago/97

2,356019

set/97

2,356019

out/97

2,342200

nov/97

2,334263

dez/97

2,315048

jan/98

2,299184

fev/98

2,279128

mar/98

2,278672

abr/98

2,273443

mai/98

2,273443

jun/98

2,268226

jul/98

2,261893

ago/98

2,261893

set/98

2,261893

out/98

2,261893

nov/98

2,261893

dez/98

2,261893

jan/99

2,239941

fev/99

2,214475

mar/99

2,120332

abr/99

2,079165

mai/99

2,078541

jun/99

2,078541

jul/99

2,057554

ago/99

2,025351

set/99

1,996403

out/99

1,967481

nov/99

1,930986

dez/99

1,883337

jan/00

1,860454

fev/00

1,841669

mar/00

1,838176

abr/00

1,834873

mai/00

1,832491

jun/00

1,820295

jul/00

1,803522

ago/00

1,763664

set/00

1,732139

out/00

1,720269

nov/00

1,713927

dez/00

1,707269

jan/01

1,694391

fev/01

1,686129

mar/01

1,680416

abr/01

1,667079

mai/01

1,648452

jun/01

1,641230

jul/01

1,617613

ago/01

1,591826

set/01

1,577627

out/01

1,571655

nov/01

1,549192

dez/01

1,537506

jan/02

1,534744

fev/02

1,531833

mar/02

1,529081

abr/02

1,527401

mai/02

1,516783

jun/02

1,500132

jul/02

1,474476

ago/02

1,444857

set/02

1,411544

out/02

1,375238

nov/02

1,319679

dez/02

1,246863

jan/03

1,214082

fev/03

1,188296

mar/03

1,169698

abr/03

1,150598

mai/03

1,145900

jun/03

1,153629

jul/03

1,161762

ago/03

1,164090

set/03

1,156917

out/03

1,144896

nov/03

1,139880

dez/03

1,134435

jan/04

1,127669

fev/04

1,118719

mar/04

1,114373

abr/04

1,108057

mai/04

1,103533

jun/04

1,099136

jul/04

1,093668

ago/04

1,085742

set/04

1,080340

out/04

1,078507

nov/04

1,076676

dez/04

1,071960

jan/05

1,062819

fev/05

1,056796

mar/05

1,052166

abr/05

1,044541

mai/05

1,035121

jun/05

1,027926

jul/05

1,029058

ago/05

1,028749

set/05

1,028749

out/05

1,027208

nov/05

1,021285

dez/05

1,015800

jan/06

1,011753

fev/06

1,007923

mar/06

1,005610

abr/06

1,002902

mai/06

1,001700

jun/06

1,000399

jul/06

1,001100