PECÚLIO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - FATORES DE ATUALIZAÇÃO - JUNHO/2006

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de junho/2006, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social. As tabelas referentes aos fatores de atualização mês a mês, que se encontram disponíveis na Internet, no site http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação" .

PORTARIA MPS Nº 173, de 08.06.2006
(DOU de 09.06.2006)

 

Estabelece fatores de atualização para o mês de junho de 2006.


O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999;

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de junho de 2006, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001888 - Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2006;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005194 - Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2006 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001888 - Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2006; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001300.

Art. 2º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do Regulamento da Previdência Social - RPS, no mês de junho, será feita mediante a aplicação do índice de 1,001300.

Art. 3º - A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art.154 do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o artigo anterior.

Art. 4º - As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".

Art. 5º - O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nelson Machado

Tabela de atualização monetária dos salários-de-contribuição para apuração do salário-de-benefício
(Art.33, Decreto no 3.048/99)

JUNHO/2006 - (Portaria nº 173, de 08.06.2006)

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO

(MULTIPLICAR)

jul/94

3,992890

ago/94

3,764037

set/94

3,569161

out/94

3,516068

nov/94

3,451863

dez/94

3,342562

jan/95

3,270928

fev/95

3,217201

mar/95

3,185663

abr/95

3,141370

mai/95

3,082192

jun/95

3,004964

jul/95

2,951251

ago/95

2,880394

set/95

2,851310

out/95

2,818336

nov/95

2,779424

dez/95

2,738079

jan/96

2,693634

fev/96

2,654873

mar/96

2,636156

abr/96

2,628533

mai/96

2,610261

jun/96

2,567134

jul/96

2,536192

ago/96

2,508846

set/96

2,508745

out/96

2,505488

nov/96

2,499988

dez/96

2,493008

jan/97

2,471261

fev/97

2,432822

mar/97

2,422647

abr/97

2,394866

mai/97

2,380820

jun/97

2,373699

jul/97

2,357198

ago/97

2,355079

set/97

2,355079

out/97

2,341265

nov/97

2,333332

dez/97

2,314125

jan/98

2,298267

fev/98

2,278218

mar/98

2,277763

abr/98

2,272536

mai/98

2,272536

jun/98

2,267321

jul/98

2,260990

ago/98

2,260990

set/98

2,260990

out/98

2,260990

nov/98

2,260990

dez/98

2,260990

jan/99

2,239048

fev/99

2,213591

mar/99

2,119486

abr/99

2,078335

mai/99

2,077712

jun/99

2,077712

jul/99

2,056733

ago/99

2,024543

set/99

1,995607

out/99

1,966696

nov/99

1,930215

dez/99

1,882586

jan/00

1,859711

fev/00

1,840934

mar/00

1,837442

abr/00

1,834141

mai/00

1,831760

jun/00

1,819569

jul/00

1,802803

ago/00

1,762960

set/00

1,731447

out/00

1,719582

nov/00

1,713243

dez/00

1,706588

jan/01

1,693715

fev/01

1,685457

mar/01

1,679745

abr/01

1,666414

mai/01

1,647794

jun/01

1,640576

jul/01

1,616968

ago/01

1,591190

set/01

1,576998

out/01

1,571028

nov/01

1,548573

dez/01

1,536893

jan/02

1,534131

fev/02

1,531222

mar/02

1,528471

abr/02

1,526791

mai/02

1,516178

jun/02

1,499533

jul/02

1,473888

ago/02

1,444280

set/02

1,410981

out/02

1,374689

nov/02

1,319153

dez/02

1,246365

jan/03

1,213598

fev/03

1,187822

mar/03

1,169231

abr/03

1,150139

mai/03

1,145443

jun/03

1,153169

jul/03

1,161298

ago/03

1,163625

set/03

1,156455

out/03

1,144439

nov/03

1,139425

dez/03

1,133982

jan/04

1,127219

fev/04

1,118273

mar/04

1,113928

abr/04

1,107615

mai/04

1,103092

jun/04

1,098697

jul/04

1,093231

ago/04

1,085308

set/04

1,079909

out/04

1,078076

nov/04

1,076247

dez/04

1,071532

jan/05

1,062395

fev/05

1,056374

mar/05

1,051746

abr/05

1,044124

mai/05

1,034708

jun/05

1,027516

jul/05

1,028647

ago/05

1,028339

set/05

1,028339

out/05

1,026798

nov/05

1,020877

dez/05

1,015394

jan/06

1,011349

fev/06

1,007520

mar/06

1,005208

abr/06

1,002502

mai/06
1,001300