PECÚLIO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - FATORES DE ATUALIZAÇÃO - MAIO/2006

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de maio/2006, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social. Necessário ressaltar que a partir da publicação da presente Portaria o Ministério da Previdência deixa de publicar no DOU as tabelas referentes aos fatores de atualização mês a mês, que encontram-se disponíveis na Internet, no site http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".

PORTARIA MPS Nº 155, de 29.05.2006
(DOU de 31.05.2006)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de maio de 2006, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000855 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2006;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (SIMPLES), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004158 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2006 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000855 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2006; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001200.

Art. 2º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do Regulamento da Previdência Social - RPS, no mês de abril , será feita mediante a aplicação do índice de 1,001200.

Art. 3º - A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o artigo anterior.

Art. 4º - As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".

Art. 5º - O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Machado

Tabela de atualização monetária dos salários-de-contribuição para apuração do salário-de-benefício
(Art.31, Decreto nº 3.048/99)

MAIO/2006
(Portaria nº 155, de 29.05.2006)

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO

(MULTIPLICAR)

jul/94

3,987706

ago/94

3,759150

set/94

3,564527

out/94

3,511503

nov/94

3,447382

dez/94

3,338222

jan/95

3,266682

fev/95

3,213024

mar/95

3,181527

abr/95

3,137291

mai/95

3,078190

jun/95

3,001063

jul/95

2,947420

ago/95

2,876654

set/95

2,847608

out/95

2,814677

nov/95

2,775815

dez/95

2,734524

jan/96

2,690137

fev/96

2,651426

mar/96

2,632733

abr/96

2,625121

mai/96

2,606872

jun/96

2,563801

jul/96

2,532899

ago/96

2,505588

set/96

2,505488

out/96

2,502235

nov/96

2,496742

dez/96

2,489771

jan/97

2,468052

fev/97

2,429663

mar/97

2,419502

abr/97

2,391757

mai/97

2,377729

jun/97

2,370617

jul/97

2,354138

ago/97

2,352021

set/97

2,352021

out/97

2,338225

nov/97

2,330302

dez/97

2,311120

jan/98

2,295283

fev/98

2,275260

mar/98

2,274805

abr/98

2,269585

mai/98

2,269585

jun/98

2,264377

jul/98

2,258055

ago/98

2,258055

set/98

2,258055

out/98

2,258055

nov/98

2,258055

dez/98

2,258055

jan/99

2,236141

fev/99

2,210717

mar/99

2,116734

abr/99

2,075637

mai/99

2,075014

jun/99

2,075014

jul/99

2,054063

ago/99

2,021914

set/99

1,993016

out/99

1,964143

nov/99

1,927709

dez/99

1,880141

jan/00

1,857297

fev/00

1,838544

mar/00

1,835057

abr/00

1,831760

mai/00

1,829382

jun/00

1,817206

jul/00

1,800462

ago/00

1,760671

set/00

1,729199

out/00

1,717350

nov/00

1,711019

dez/00

1,704372

jan/01

1,691516

fev/01

1,683268

mar/01

1,677565

abr/01

1,664251

mai/01

1,645655

jun/01

1,638446

jul/01

1,614868

ago/01

1,589125

set/01

1,574950

out/01

1,568988

nov/01

1,546563

dez/01

1,534898

jan/02

1,532140

fev/02

1,529234

mar/02

1,526486

abr/02

1,524809

mai/02

1,514210

jun/02

1,497587

jul/02

1,471974

ago/02

1,442405

set/02

1,409149

out/02

1,372904

nov/02

1,317440

dez/02

1,244747

jan/03

1,212022

fev/03

1,186280

mar/03

1,167713

abr/03

1,148646

mai/03

1,143956

jun/03

1,151672

jul/03

1,159790

ago/03

1,162115

set/03

1,154954

out/03

1,142953

nov/03

1,137946

dez/03

1,132510

jan/04

1,125755

fev/04

1,116821

mar/04

1,112482

abr/04

1,106177

mai/04

1,101660

jun/04

1,097271

jul/04

1,091812

ago/04

1,083899

set/04

1,078507

out/04

1,076677

nov/04

1,074849

dez/04

1,070141

jan/05

1,061016

fev/05

1,055002

mar/05

1,050381

abr/05

1,042769

mai/05

1,033365

jun/05

1,026182

jul/05

1,027312

ago/05

1,027004

set/05

1,027004

out/05

1,025465

nov/05

1,019552

dez/05

1,014076

jan/06

1,010036

fev/06

1,006212

mar/06

1,003903

abr/06

1,001200