Pecúlio - salário-de-contribuição
Fatores de atualização - janeiro/2006
Resumo: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de janeiro/2006, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.
PORTARIA MPS Nº 12, de 13.01.2006
(DOU de 16.01.2006)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:
Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2006, os fatores de atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002269 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2005;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005576 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2005 mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002269 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2005; e
IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004000.
Art. 2º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de janeiro de 2006, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS
FATOR
SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)
JUL/94
3,948084
AGO/94
3,721799
SET/94
3,529109
OUT/94
3,476613
NOV/94
3,413128
DEZ/94
3,305053
JAN/95
3,234224
FEV/95
3,181099
MAR/95
3,149915
ABR/95
3,106119
MAI/95
3,047605
JUN/95
2,971244
JUL/95
2,918134
AGO/95
2,848071
SET/95
2,819314
OUT/95
2,786710
NOV/95
2,748234
DEZ/95
2,707353
JAN/96
2,663407
FEV/96
2,625081
MAR/96
2,606574
ABR/96
2,599037
MAI/96
2,580970
JUN/96
2,538326
JUL/96
2,507732
AGO/96
2,480693
SET/96
2,480593
OUT/96
2,477373
NOV/96
2,471934
DEZ/96
2,465032
JAN/97
2,443529
FEV/97
2,405522
MAR/97
2,395461
ABR/97
2,367992
MAI/97
2,354103
JUN/97
2,347062
JUL/97
2,330747
AGO/97
2,328651
SET/97
2,328651
OUT/97
2,314993
NOV/97
2,307148
DEZ/97
2,288157
JAN/98
2,272476
FEV/98
2,252653
MAR/98
2,252203
ABR/98
2,247035
MAI/98
2,247035
JUN/98
2,241878
JUL/98
2,235618
AGO/98
2,235618
SET/98
2,235618
OUT/98
2,235618
NOV/98
2,235618
DEZ/98
2,235618
JAN/99
2,213922
FEV/99
2,188751
MAR/99
2,095702
ABR/99
2,055013
MAI/99
2,054397
JUN/99
2,054397
JUL/99
2,033653
AGO/99
2,001824
SET/99
1,973213
OUT/99
1,944627
NOV/99
1,908555
DEZ/99
1,861460
JAN/2000
1,838842
FEV/2000
1,820276
MAR/2000
1,816824
ABR/2000
1,813559
MAI/2000
1,811205
JUN/2000
1,799150
JUL/2000
1,782572
AGO/2000
1,743177
SET/2000
1,712018
OUT/2000
1,700286
NOV/2000
1,694018
DEZ/2000
1,687437
JAN/2001
1,674709
FEV/2001
1,666543
MAR/2001
1,660896
ABR/2001
1,647714
MAI/2001
1,629303
JUN/2001
1,622166
JUL/2001
1,598823
AGO/2001
1,573335
SET/2001
1,559301
OUT/2001
1,553398
NOV/2001
1,531196
DEZ/2001
1,519647
JAN/2002
1,516916
FEV/2002
1,514040
MAR/2002
1,511319
ABR/2002
1,509659
MAI/2002
1,499164
JUN/2002
1,482706
JUL/2002
1,457348
AGO/2002
1,428073
SET/2002
1,395147
OUT/2002
1,359263
NOV/2002
1,304350
DEZ/2002
1,232379
JAN/2003
1,199979
FEV/2003
1,174493
MAR/2003
1,156111
ABR/2003
1,137233
MAI/2003
1,132589
JUN/2003
1,140229
JUL/2003
1,148267
AGO/2003
1,150568
SET/2003
1,143478
OUT/2003
1,131596
NOV/2003
1,126639
DEZ/2003
1,121257
JAN/2004
1,114570
FEV/2004
1,105724
MAR/2004
1,101428
ABR/2004
1,095186
MAI/2004
1,090714
JUN/2004
1,086368
JUL/2004
1,080964
AGO/2004
1,073130
SET/2004
1,067791
OUT/2004
1,065979
NOV/2004
1,064169
DEZ/2004
1,059508
JAN/2005
1,050474
FEV/2005
1,044520
MAR/2005
1,039944
ABR/2005
1,032407
MAI/2005
1,023097
JUN/2005
1,015985
JUL/2005
1,017104
AGO/2005
1,016799
SET/2005
1,016799
OUT/2005
1,015276
NOV/2005
1,009422
DEZ/2005
1,004000
Art. 3º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Machado