PECÚLIO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - FATORES DE ATUALIZAÇÃO - ABRIL/2006

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de abril/2006, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPS Nº 107, de 12.04.2006
(DOU de 13.04.2006)

Estabelece fatores de atualização para o mês de abril de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de abril de 2006, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002073 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2006;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005380 Taxa Referencial-TR do mês de março de 2006 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002073 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2006; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002700.

Art. 2º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de abril de 2006, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

                                    

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94 3,982927
AGO/94   3,754644
SET/94    3,560255
OUT/94   3,507294
NOV/94 3,443250
DEZ/94 3,334221
JAN/95 3,262766
FEV/95 3,209173
MAR/95 3,177714
ABR/95 3,133531
MAI/95 3,074501
JUN/95 2,997466
JUL/95 2,943887
AGO/95 2,873206
SET/95 2,844195
OUT/95 2,811303
NOV/95 2,772488
DEZ/95 2,731246
JAN/96 2,686912
FEV/96 2,648248
MAR/96 2,629578
ABR/96 2,621974
MAI/96 2,603748
JUN/96 2,560728
JUL/96 2,529863
AGO/96 2,502585
SET/96 2,502485
OUT/96 2,499236
NOV/96 2,493750
DEZ/96 2,486787
JAN/97 2,465094
FEV/97 2,426751
MAR/97 2,416602
ABR/97 2,388891
MAI/97 2,374879
JUN/97 2,367775
JUL/97 2,351316
AGO/97 2,349202
SET/97 2,349202
OUT/97 2,335423
NOV/97 2,327509
DEZ/97 2,308350
JAN/98 2,292532
FEV/98 2,272533
MAR/98 2,272079
ABR/98 2,266865
MAI/98 2,266865
JUN/98 2,261663
JUL/98 2,255348
AGO/98 2,255348
SET/98 2,255348
OUT/98 2,255348
NOV/98 2,255348
DEZ/98 2,255348
JAN/99 2,233460
FEV/99 2,208068
MAR/99 2,114197
ABR/99 2,073149
MAI/99 2,072527
JUN/99 2,072527
JUL/99 2,051601
AGO/99 2,019491
SET/99 1,990627
OUT/99 1,961789
NOV/99 1,925399
DEZ/99 1,877888
JAN/2000 1,855071
FEV/2000 1,836340
MAR/2000 1,832857
ABR/2000 1,829564
MAI/2000 1,827189
JUN/2000 1,815028
JUL/2000 1,798304
AGO/2000 1,758561
SET/2000 1,727127
OUT/2000 1,715291
NOV/2000 1,708968
DEZ/2000 1,702329
JAN/2001 1,689489
FEV/2001 1,681251
MAR/2001 1,675554
ABR/2001 1,662256
MAI/2001 1,643682
JUN/2001 1,636482
JUL/2001 1,612933
AGO/2001 1,587220
SET/2001 1,573062
OUT/2001 1,567107
NOV/2001 1,544709
DEZ/2001 1,533058
JAN/2002 1,530303
FEV/2002 1,527401
MAR/2002 1,524657
ABR/2002 1,522982
MAI/2002 1,512395
JUN/2002 1,495792
JUL/2002 1,470210
AGO/2002 1,440676
SET/2002 1,407460
OUT/2002 1,371259
NOV/2002 1,315861
DEZ/2002 1,243255
JAN/2003 1,210570
FEV/2003 1,184858
MAR/2003 1,166314
ABR/2003 1,147269
MAI/2003 1,142584
JUN/2003 1,150291
JUL/2003 1,158400
AGO/2003 1,160722
SET/2003 1,153570
OUT/2003 1,141583
NOV/2003 1,136582
DEZ/2003 1,131152
JAN/2004 1,124406
FEV/2004 1,115482
MAR/2004 1,111149
ABR/2004 1,104851
MAI/2004 1,100340
JUN/2004 1,095956
JUL/2004 1,090503
AGO/2004 1,082600
SET/2004 1,077214
OUT/2004 1,075386
NOV/2004 1,073561
DEZ/2004 1,068858
JAN/2005 1,059744
FEV/2005 1,053738
MAR/2005 1,049122
ABR/2005 1,041519
MAI/2005 1,032126
JUN/2005 1,024952
JUL/2005 1,026080
AGO/2005 1,025773
SET/2005 1,025773
OUT/2005 1,024236
NOV/2005 1,018330
DEZ/2005 1,012861
JAN/2006 1,008825
FEV/2006 1,005006
MAR/2006 1,002700

Art. 3º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nelson Machado