AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS-ATPF.
SUBSTITUIÇÃO PELO DOF

Resumo: Com o advento da Portaria a seguir fica instituído, a partir de 1º de setembro de 2006, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, o Documento de Origem Florestal - DOF que substitui à Autorização para Transporte de Produtos Florestais-ATPF.

PORTARIA MMA Nº 253, DE 18 DE AGOSTO DE 2006.
(DOU de 21.08.2006)

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, e o que consta do Processo nº 02001.003485/2006-11, resolve:

Art. 1º Instituir, a partir de 1º de setembro de 2006, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, o Documento de Origem Florestal - DOF em substituição à Autorização para Transporte de Produtos Florestais-ATPF.

§ 1º Entende-se por DOF a licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, gerado pelo sistema eletrônico denominado Sistema-DOF.

§ 2º O controle do DOF dar-se-á por meio do Sistema-DOF, disponibilizado no endereço eletrônico do IBAMA, na Rede Mundial de Computadores - Internet.

Art. 2º Caberá ao IBAMA regulamentar os procedimentos necessários para a implantação do DOF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 139, de 05 de junho de 1992, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 1992.

CLAUDIO LANGONE