IOF
ALÍQUOTA - REDUÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir reduz a zero a alíquota do IOF, incidente sobre as operações de crédito realizadas por instituição financeira referente a repasse de recursos obtidos no Exterior.

PORTARIA MF Nº 434, de 27.12.2005
(DOU de 29.12.2005)

Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas operações de crédito para repasse de recursos externos.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 14 do Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002 e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 153 da Constituição Federal e o parágrafo único da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, resolve:

Art. 1º - Reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidente sobre as operações de crédito realizadas por instituição financeira referente a repasse de recursos obtidos no exterior.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos sobre as operações registradas a partir dessa data.

Murilo Portugal Filho