SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DÉBITOS ADMINISTRADOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações no âmbito da Portaria MF nº 290/1997, que dispõe sobre o parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ao mudar a redação do art. 2º, acerca do valor mínimo de cada parcela.

PORTARIA MF Nº 185, de 24.07.2006
(DOU de 25.07.2006)

Altera a Portaria MF nº 290, de 31 de outubro de 1997, que dispõe sobre parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º - O art. 2º da Portaria MF nº 290, de 31 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O valor mínimo de cada parcela será de:

I - R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de pessoa física; e

II - R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa jurídica". (NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bernard Appy