EMPRÉSTIMOS, FINANCIMENTOS E ARRENDAMENTOS MERCANTIS
TAXAS DE JUROS - PERCENTUAL
RESUMO: A presente legislação define o percentual máximo e a taxa de juros a serem aplicados às operações de empréstimos, financimentos e arrendamentos mercantil, bem como traz outros procedimentos.
PORTARIA
INSS Nº 4.064, de 24.10.2006
(DOU de 25.10.2006)
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 14, art. 1º da Instrução Normativa nº 121 INSS/DC, de 1º de julho de 2005, que regulamenta a consignação de descontos para pagamento de empréstimos contraídos pelo beneficiário da renda mensal dos benefícios, de que trata a Lei nº 10.820, de 18 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Definir que o percentual máximo de taxa de juros
a ser aplicado às operações de empréstimos, financiamentos
e arrendamento mercantil, inclusive as efetuadas por intermédio de cartão
de crédito, não seja superior a 2,78% (dois inteiros e setenta
e oito centésimos por cento) ao mês, conforme a Resolução
nº 1.282, de 24 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Previdência
Social - CNPS.
Art. 2º - Esta Portaria terá seus efeitos válidos
até nova análise do Plenário do CNPS, relativa à
limitação do mercado de empréstimos, para estabelecimento
de novos critérios a serem adotados na concessão de crédito
consignado em benefício previdenciário.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
e revoga a Portaria nº 1.715 INSS/PRES, de 27 de julho de 2006.
Benedito Adalberto Brunca