EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
TAXA MÁXIMA DE JUROS

Resumo: A presente Portaria vem definir o percentual máximo de taxa de juros a ser aplicado às operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil.

PORTARIA INSS Nº 1.715, de 27.07.2006
(DOU de 28.07.2006)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005,

Considerando o disposto no artigo 1º, § 14, da Instrução Normativa nº 121, INSS/PRES, de 1º de julho de 2005, alterada pela Instrução Normativa nº 6, INSS/PRES, de 31 de maio de 2006; e

Considerando recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Resolução nº 1.281, de 26 de julho de 2006, relativa à limitação das taxas de juros aplicadas às operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, inclusive com cartão de crédito, resolve:

Art. 1º - Definir que o percentual máximo de taxa de juros a ser aplicado às operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil, inclusive as efetuadas por intermédio de cartão de crédito, não seja superior a 2,86% (dois inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) ao mês.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Valdir Moysés Simão