ASSUNTOS DIVERSOS
SETOR DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO - RELATÓRIO DEMONSTRATIVO - OBRIGATORIEDADE

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita estabelece que, a partir de 1º de setembro de 2006, a SUFRAMA adotará as providências necessárias para aplicação de sanções à empresa fabricante de bens de informática que não protocolar na autarquia, até 31.08.2006, o Relatório Demonstrativo de que trata o art. 14 do Decreto nº 4.401/2002 (Bol. INFORMARE nº 41/2002).

PORTARIA SUFRAMA Nº 317, de 10.07.2006
(DOU de 14.07.2006)

A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 4.628, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, 11.077, de 30 de dezembro de 2004, no art. 21 do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, e

CONSIDERANDO os investimentos devidos pelas empresas beneficiárias como contrapartida à fruição dos incentivos fiscais instituídos pela Lei nº 8.387, de 1991, e as alterações introduzidas pelas Leis nº 10.176, de 2001 e nº 11.077, de 2004;

CONSIDERANDO que os ajustes necessários ao pleno funcionamento do sistema eletrônico destinado à elaboração dos relatórios demonstrativos das aplicações em pesquisa e desenvolvimento efetuadas pelas empresas beneficiárias como contrapartida à fruição dos incentivos fiscais instituídos pela Lei nº 8.387 de 1991, e subseqüentes alterações introduzidas pelas Leis nºs 10.176, de 2001 e 11.077, de 2004, estão sendo finalizados;

CONSIDERANDO que, nestas circunstâncias, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade impõem sejam viabilizadas condições às empresas beneficiárias dos incentivos, de modo que possam comprovar adequadamente suas obrigações devidas como contrapartida aos incentivos fiscais fruídos, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, a partir de 1º de setembro de 2006, a SUFRAMA adotará as providências necessárias para a aplicação das sanções a empresa fabricante de bens de informática que não protocolar na Autarquia, até 31 de agosto de 2006, o Relatório Demonstrativo (RD) de que trata o art. 14 do Decreto nº 4.401, de 01.10.2002.

Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no art. 1º desta Portaria, as empresas beneficiárias deverão observar estritamente as instruções disponibilizadas no sítio da Autarquia (www.suframa.gov.br), através do link: http://www.suframa.gov.br/modelozfm_ind_ped.cfm.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu­blicação.

Flávia Skrobot Barbosa Grosso