CADASTRO DE EMPRESAS/CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EMISSÃO E RENOVAÇÃO
RESUMO: A presente Portaria trata sobre o requerimento do Certificado de Aprovação - CA para Equipamento de Proteção Individual - EPI, em que o fabricante nacional ou importador deverá estar cadastrado no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, bem como acerca do cadastramento junto ao DSST/MTE e da instrução do requerimento pelo fabricante nacional ou importador.
PORTARIA
SIT/DSST Nº 162, de 12.05.2006
(DOU de 16.05.2006)
Estabelece procedimentos para o cadastro de empresas e para a emissão ou renovação do Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 167 da CLT, resolvem:
Art. 1º - Para requerer o Certificado de Aprovação - CA para Equipamento de Proteção Individual - EPI o fabricante nacional ou importador deverá estar cadastrado no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Art. 2º - Para requerer o cadastro junto ao DSST/MTE o fabricante nacional ou importador deverá apresentar:
I - requerimento conforme formulário constante do Anexo I desta Portaria;
II - Formulário Único para o cadastramento, de acordo com o Anexo III da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), devidamente preenchido.
III - cópia autenticada do Contrato Social,no qual conste expressamente, dentre os objetivos sociais da empresa, a fabricação e/ou a importação de EPI.
Parágrafo único - As alterações cadastrais da empresa deverão ser comunicadas ao DSST/MTE, utilizando-se o formulário constante do Anexo II desta Portaria, acompanhado do CA objeto de alteração.
Art. 3º - Para requerer a emissão ou renovação do Certificado de Aprovação para Equipamento de Proteção Individual o fabricante nacional ou importador cadastrado deverá apresentar:
I - requerimento de emissão ou renovação de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual, conforme formulários constantes dos Anexos III e IV desta Portaria, respectivamente;
II - memorial descritivo do EPI, conforme formulário constante do anexo V desta Portaria, do qual deverá constar, obrigatoriamente:
a) enquadramento
do EPI na relação do Anexo I da NR-6, do Ministério do
Trabalho e Emprego;
b) descrição das características técnicas do EPI;
c) descrição dos materiais empregados na fabricação do EPI;
d) descrição do uso a que o EPI se destina e correspondentes restrições;
e) descrição do local onde será feita a gravação das informações previstas no item 6.9.3 ou da gravação alternativa prevista no item 6.9.3.1 da NR-6;
f) descrição das possíveis variações do EPI, tais como referência, tamanho, numeração, dentre outros;
g) outras informações relevantes acerca do EPI.
III - cópia autenticada do relatório de ensaio, emitido por laboratório credenciado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego ou do documento que comprove que o produto teve sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO, ou, ainda, no caso de não haver laboratório credenciado capaz de elaborar o relatório de ensaio, Termo de Responsabilidade Técnica, assinado pelo fabricante ou importador, e por um técnico registrado em Conselho Regional da Categoria;
a) o Termo de Responsabilidade Técnica deverá expressar, de forma clara e objetiva, o compromisso do fabricante e do responsável técnico relativo à qualidade na fabricação do EPI, nos termos do modelo do Anexo VI desta Portaria;
b) o Termo de Responsabilidade Técnica deverá vir acompanhado de cópia autenticada da Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica do profissional habilitado, bem como do respectivo comprovante de pagamento.
IV - cópia autenticada e atualizada do comprovante de localização do estabelecimento, tais como contas de água, telefone e luz ou licenças e alvarás de funcionamento;
V - cópia autenticada do certificado de origem e declaração do fabricante estrangeiro autorizando o importador ou o fabricante nacional a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado.
Art. 4º - Será admitida a solicitação de alteração do conteúdo de CA anteriormente concedido mediante a apresentação da seguinte documentação:
I - requerimento de alteração de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual, conforme formulário constante do anexo VII desta Portaria, acompanhado do CA objeto de alteração;
II - documentação que comprove as modificações requeridas.
Parágrafo único - O prazo de validade do CA objeto de pedido de alteração será o mesmo do CA anteriormente concedido.
Art. 5º - Será indeferido o pedido:
a) formulado em desacordo com os resultados dos testes laboratoriais ou com o termo de responsabilidade técnica;
b) do qual conste expressões genéricas, vagas ou dúbias no memorial descritivo do EPI ou divergentes do resultado dos testes laboratoriais ou do termo de responsabilidade técnica;
c) cuja documentação seja apresentada em desacordo com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 6º - Caberá recurso do indeferimento do pedido no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.
Art. 7º - O interessado poderá requerer, a qualquer tempo, pedido de emissão ou renovação de CA que já tenha sido objeto de apreciação, mediante abertura de novo processo administrativo.
Art. 8º - Os pedidos de cadastramento de fabricante nacional ou importador de EPI, de emissão ou renovação de CA poderão ser encaminhados:
I - pessoalmente, ao protocolo-geral do MTE, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Sala T 40 Brasília/DF, CEP 70059-900;
II - por correspondência dirigida ao protocolo-geral do MTE.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Ruth
Beatriz Vasconcelos Vilela
Secretária de Inspeção do Trabalho
Rinaldo
Marinho Costa Lima
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CADASTRO DE EMPRESAS FABRICANTES OU IMPORTADORAS DE EPI
Ao
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Brasília - DF
A empresa______________________________, estabelecida à rua_______________na
cidade_______________________, inscrita no CNPJ_______________________, pelo
seu representante legal abaixo assinado, vem requerer a Vossa Senhoria, o cadastro
de Fabricante/Importador, conforme anexo II da Norma Regulamentadora nº
06.
Apresentamos nestes autos os seguintes documentos:
a) Formulário Único, conforme anexo III da NR-6;
b) Cópia autenticada do Contrato Social.
Nestes termos, pede deferimento.
______________de____________de 200_
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante)
ANEXO II
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESAS FABRICANTES OU
IMPORTADORAS DE EPI
Ao
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Brasília - DF
A empresa______________________________, estabelecida à rua_____________________na
cidade_______________________, inscrita no CNPJ_____________________, pelo seu
representante legal abaixo assinado, vem requerer a Vossa Senhoria, a alteração
cadastral referente ao ______________________________,conforme anexo II da Norma
Regulamentadora nº 06. Apresentamos nestes autos os seguintes documentos:
a) Formulário Único, conforme anexo III da NR-6;
b) Cópia autenticada do Contrato Social (caso a modificação
diga respeito ao contrato social);
c) CA Original.
Nestes termos, pede deferimento.
______________de____________de 200_
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante)
ANEXO III
REQUERIMENTO DE EMISSÃO DE CA
Ao
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Brasília - DF
A empresa______________________________, estabelecida à rua_____________________na
cidade_______________________, inscrita no CNPJ_____________________, pelo seu
representante legal abaixo assinado, vem requerer a Vossa Senhoria, a emissão
dos Certificados de Aprovação dos seguintes equipamentos: __________,
conforme anexo II da Norma Regulamentadora nº 06.
Apresentamos nestes autos os seguintes documentos:
a) memorial(is) descritivo(s) do(s) EPI;
b) cópia(s) autenticada do relatório(s) de ensaio ou Termo(s)
de Responsabilidade Técnica, neste último com RRT/ART(s) e comprovante(s)
de pagamento;
c) cópia autenticada e atualizada do comprovante de localização
do estabelecimento;
d) cópia autenticada do certificado de origem e declaração
do fabricante estrangeiro autorizando o importador ou o fabricante nacional
a comercializar o produto no Brasil (quando se tratar de EPI importado).
Nestes termos, pede deferimento.
______________de____________de 200_
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante)
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CA
Ao
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Brasília - DF
A empresa__________________________________, estabelecida à rua__________________________na
cidade_________________, inscrita no CNPJ_____________________, pelo seu representante
legal abaixo assinado, vem requerer a Vossa Senhoria, a renovação
dos Certificados de Aprovação de nº_____________________
dos seguintes equipamentos:__________________________________, conforme anexo
II da Norma Regulamentadora nº 06. Apresentamos nestes autos os seguintes
documentos:
a) memorial(is) descritivo(s) do EPI;
b) cópia(s) autenticada(s) do(s) relatório(s) de ensaio/ Termo(s)
de Responsabilidade Técnica, neste último com RRT/ART(s) e comprovante(s)
de pagamento;
c) cópia autenticada e atualizada do comprovante de localização
do estabelecimento;
d) cópia autenticada do certificado de origem e declaração
do fabricante estrangeiro autorizando o importador ou o fabricante nacional
a comercializar o produto no Brasil (quando se tratar de EPI importado).
Nestes termos, pede deferimento.
______________de____________de 200_
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante)
ANEXO V
MODELO DE MEMORIAL DESCRITIVO
Nome do Equipamento
de Proteção Individual - EPI:
1) Enquadramento do EPI na Norma Regulamentadora nº 06 (NR- 6):
2) Descrição do Equipamento
Características:
Materiais utilizados na fabricação do EPI:
Variações e modelos:
Referência:
3) Uso a que se destina o EPI:
Obs: As informações aqui apresentadas não extrapolam o
conteúdo aprovado em teste laboratorial.
4) Riscos dos quais o EPI protege o usuário:
5) Restrições à utilização do EPI:
6) Local em que será feita a marcação do CA no EPI:
7) Outras informações relevantes a respeito do EPI:
8) Procedência (no caso de EPI importado):
ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
A empresa________________________________estabelecida
à Rua ___________________nº ___, Bairro ________________, Cidade
___________________________, Estado ___, inscrita no C.N.P.J. nº __________________________,
representada pelo seu Diretor, Sr. ____________________________, e pelo profissional
Especializado na Fabricação/Importação do Produto,
Sr.______________________, com inscrição no respectivo Conselho
sob o nº __________________, e Registro/Anotação de responsabilidade
Técnica - RRT/ART nº _____________, RG nº ___________, CPF
nº _________________, pelo presente instrumento particular, assume perante
a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT/MTE, órgão
responsável pela emissão ou renovação dos Certificados
de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual
(EPI), conforme legislação vigente, toda e qualquer responsabilidade
pela manutenção da qualidade do produto a que deu origem o CA,
de acordo com especificado a seguir:
1) Descrição do Equipamento
Características:
Materiais empregados em sua fabricação:
Variações/Modelos:
Referência (s):
Procedência (no caso de EPI importado):
2) Enquadramento do EPI na Norma Regulamentadora 06 (NR-6):
3) Uso a que se destina o EPI:
4) Restrições à utilização do EPI:
Nestes termos, pede deferimento.
Diretor Profissional Especializado no
Conselho nº
ART nº
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE CA
Ao
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Brasília - DF
A empresa______________________________, estabelecida à rua_____________________na
cidade_______________________, inscrita no CNPJ_____________________, pelo seu
representante legal abaixo assinado, vem requerer a Vossa Senhoria, a alteração
dos Certificados de Aprovação de nº____________ dos seguintes
equipamentos:___________________________________, referentes aos seguintes aspectos____________________________________,
conforme anexo II da Norma Regulamentadora nº 06. Apresentamos nestes autos
os seguintes documentos:
a) memorial(is) descritivo(s) do(s) EPI;
b) cópia(s) autenticada(s) do(s) relatório(s) de ensaio/ Termo(s)
de Responsabilidade Técnica, neste último com RRT/ART(s) e comprovante(s)
de pagamento;
c) cópia autenticada e atualizada do comprovante de localização
do estabelecimento;
d) cópia autenticada do certificado de origem e declaração
do fabricante estrangeiro autorizando o importador ou o fabricante nacional
a comercializar o produto no Brasil (quando se tratar de EPI importado);
e) CA(s) original(is).
Nestes termos, pede deferimento.
______________de____________de 200_
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante)