NR-10
INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE - PRAZO PARA CUMPRIMENTO - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir trata da alteração inerente à Portaria MTE nº 598/2004 (Bol. INFORMARE nº 52/2004), acerca do prazo para cumprimento da obrigação de que trata o item 10.2.9.2 da Norma Regulamentadora nº 10, que versa sobre as instalações e serviços em eletricidade.

PORTARIA MTE Nº 62, de 05.05.2006
(DOU de 08.05.2006)

Altera o prazo para cumprimento da obrigação de que trata o item 10.2.9.2 da Norma Regulamentadora nº 10, previsto no Anexo IV da Portaria MTE nº 598, de 7 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º - Restabelecer e prorrogar, até 8 de setembro de 2006, o prazo para cumprimento da obrigação de que trata o item 10.2.9.2 da Norma Regulamentadora nº 10, previsto no Anexo IV da Portaria MTE nº 598, de 7 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 8 de dezembro de 2004, Seção I, páginas 74 a 77.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Marinho