BENEFÍCIOS
PREVIDÊNCIA SOCIAL - REAJUSTE
RESUMO: O Decreto adiante trata sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de abril do corrente ano, contendo o Anexo com o fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 291, de 13.04.2006
(DOU de 13.04.2006)
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 1º de abril de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - A partir de 1º de abril de 2006, os benefícios mantidos pela previdência social serão reajustados em cinco inteiros por cento, observado o disposto no § 8º do art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
§ 1º - Aos benefícios concedidos de 1º de maio de 2005 a 31 de março de 2006, aplicam-se os percentuais constantes da tabela anexa a esta Medida Provisória, de acordo com as respectivas datas de início.
§ 2º - O disposto no caput aplica-se aos valores expressos em unidade monetária na legislação previdenciária.
§ 3º - Os reajustes de que trata este artigo substituem, para todos os fins, os referidos no art. 41 da Lei nº 8.213, de 1991, relativamente ao ano de 2006.
Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Luiz
Inácio Lula da Silva
Nelson Machado
ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
Data de Início |
Total |
até maio de 2005 |
5,000% |
em junho de 2005 |
4,270% |
em julho de 2005 |
4,385% |
em agosto de 2005 |
4,354% |
em setembro de 2005 |
4,354% |
em outubro de 2005 |
4,198% |
em novembro de 2005 |
3,597% |
em dezembro de 2005 |
3,040% |
em janeiro de 2006 |
2,630% |
em fevereiro de 2006 |
2,241% |
em março de 2006 |
2,007% |