PESSOAS JURÍDICAS - DÉBITOS JUNTO À SRF, PGFN E INSS
PARCELAMENTO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL - ALTERAÇÃO
- RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando a Medida Provisória nº 303/2006 (Bol. INFORMARE nº 28/2006), conforme DOU de 10.07.2006.
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 303, de 29.06.2006
(DOU de 10.07.2006)
Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislção tributária federal.
(Publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, Seção 1)
No art. 14:
onde se lê: "... pelos parcelamentos de tratam os arts. ..."
§ 1º - No mesmo percentual de multa incorrem:
leia-se: "... pelos parcelamentos de que tratam os arts. ..."
2) No art. 18, na parte referente ao inciso III do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
onde se lê: "III - apresentar a documentação técnica de que trata o art. 38.
"(NR)
leia-se: "III - apresentar a documentação técnica de que trata o art. 38.
..." (NR)