PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO CINEMA NACIONAL - PRODECINE
NORMAS GERAIS - ALTERAÇÃO

Resumo: A presente Legislação trata sobre a prorrogação de incentivos fiscais para aplicação em fundos destinados ao desenvolvimento da indústria cinematográfica, restando alterada a Medida Provisória nº 2.228-1/2001 (Bol. INFORMARE nº 38/2001), acerca dos fundos de financiamento da indústria cinematográfica nacional - Funcines e quanto aos demais incentivos.

LEI Nº 11.329, de 25.07.2006
(DOU de 26.07.2006)

Dispõe sobre a prorrogação de incentivos fiscais para aplicação em fundos destinados ao desenvolvimento da indústria cinematográfica, alterando a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 44 e o art. 50, ambos da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44 - ...

Parágrafo único - A dedução referida neste artigo poderá ser utilizada alternativamente à de que trata o art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, até o ano-calendário de 2010, quando se extinguirá este benefício.” (NR)

“Art. 50 - As deduções previstas no art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, ficam prorrogadas até o exercício de 2010 inclusive, devendo os projetos a serem beneficiados por estes incentivos ser previamente aprovados pela ANCINE.” (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Guido Mantega
João Luiz Silva Ferreira