CLT
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 11.295/2006
RESUMO: Promove alterações no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, mais precisamente no art. 526, que trata do reconhecido e da investidura sindical.
LEI
Nº 11.295, de 09.05.2006
(DOU de 10.05.2006)
Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:
"Art. 526 - ...
Parágrafo
único - (revogado)
...
§ 2º - Aplicam-se ao empregado de entidade sindical os preceitos das leis de proteção do trabalho e de previdência social, inclusive o direito de associação em sindicato." (NR)
Art. 2º - É revogado o parágrafo único do art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Luiz
Inácio Lula da Silva
Luiz Marinho