PER/DCOMP 2.1
PROGRAMA - APROVAÇÃO

RESUMO: Promove a aprovação do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação versão 2.1 (PER/DCOMP 2.1), para o sujeito passivo apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrados pela SRF, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF, ou ser restituído ou ressarcido desses valores.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 618, de 03.02.2006
(DOU de 07.02.2006)

Aprova o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, versão 2.1 (PER/DCOMP 2.1).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, pelo art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e pelo art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação versão 2.1 (PER/DCOMP 2.1).

Parágrafo único - O Programa PER/DCOMP 2.1, de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico http://www.receita. fazenda.gov.br.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 598, de 28 de dezembro de 2005.

Jorge Antonio Deher Rachid