DEVOLUÇÃO DE VALORES ARRECADADOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROCEDIMENTOS RELATIVOS A CRÉDITOS CONSTITUÍDOS - ALTERAÇÃO
RESUMO:
Promove alterações no âmbito da Instrução
Normativa SRP nº 15/2006 (Bol. INFORMARE nº 39/2006) que dispõe
sobre a devolução de valores arrecadados pela Previdência
Social com base na alínea "h" do inciso I do art. 12 da Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescentada pelo § 1º do art.
13 da Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, sobre procedimentos relativos
a créditos constituídos, com base no referido dispositivo e dá
outras providências.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRP Nº 18, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006.
(DOU de 16.11.2006)
Altera o art. 3º da Instrução Normativa MPS/SRP n° 15, de 12 de setembro de 2006.
O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - INTERINO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 85 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 1.344, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei Complementar n° 118, de 09 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 3° da Instrução Normativa MPS/SRP n° 15, de 12 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
O direito de efetuar compensação ou de solicitar restituição
a que se refere esta Instrução Normativa prescreve em
cinco anos, contados a partir do pagamento."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID