DACON SEMESTRAL 1.0
PROGRAMA GERADOR
Resumo: Por intermédio da presente Instrução fica aprovado o programa gerador bem como as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral, versão 1.0 (Dacon Semestral 1.0) de reprodução livre, que está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda. gov. br>.
Instrução
Normativa SRF nº 688, de 30 de outubro de 2006
(DOU de 1.11.2006)
Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral, versão 1.0 (Dacon Semestral 1.0)
O SECRETÁRIO
RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto
no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções
para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais Semestral, versão 1.0 (Dacon Semestral 1.0).
Parágrafo único. O programa de que trata o caput, de reprodução
livre, está disponível na página da Secretaria da Receita
Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.
gov. br>.
Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento do Dacon Semestral,
original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º
de janeiro de 2006, inclusive em situações de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial, conforme
dispõe a Instrução Normativa nº 590, de 22 de dezembro
de 2005.
§ 1º O demonstrativo de que trata esta Instrução Normativa
não deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas referidas no
caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 590, de 2005,
que estão obrigadas à apresentação do Dacon Mensal,
nos termos da Instrução Normativa nº 669, de 11 de agosto
de 2006.
§ 2º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário
de 2006:
I - o demonstrativo referente ao primeiro semestre deverá ser apresentado
até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2007;
II - nas hipóteses de extinção, incorporação,
fusão, cisão parcial ou cisão total, a pessoa jurídica
extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar,
até o último dia útil do mês de novembro de 2006:
a) o demonstrativo referente ao primeiro semestre, no caso do evento ter ocorrido
até 30 de junho; ou
b) os demonstrativos referentes ao primeiro e ao segundo semestres, no caso
do evento ter ocorrido entre 1º de julho e 30 de setembro.
§ 3º A apresentação do Dacon, original ou retificador,
relativo a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário anteriores a
2006, deverá ser efetuada com a utilização dos programas
geradores Dacon versão 1.1, Dacon versão 1.3 e Dacon versão
2.0, aprovados pelo Ato Declaratório Executivo Cotec nº 3, de 24
de março de 2004, pela Instrução Normativa SRF nº
518, de 28 de fevereiro de 2005, e pela Instrução Normativa SRF
nº 543, de 20 de maio de 2005, respectivamente, conforme o período
de referência.
Art. 3º As instruções para preenchimento do Dacon
Semestral 1.0 aplicam-se, no que couber, ao preenchimento do Dacon Mensal 1.0.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID