NESH
ALTERAÇÕES NAS NOTAS EXPLICATIVAS
Resumo: A Instrução a seguir altera Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - NESH.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 683, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.
(DOU de 13.10.2006)
Aprova alterações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi outorgada pelo art. 1o da Portaria no 91, de 24 de fevereiro de 1994, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - NESH, aprovadas pelo Decreto no 435, de 28 de janeiro de 1992, decorrentes da Atualização no 10 (julho de 2006), efetuada pela Organização Mundial das Alfândegas - OMA, devidamente traduzidas para a língua portuguesa, conforme o anexo único a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
SISTEMA HARMONIZADO
NOTAS EXPLICATIVAS
ATUALIZAÇÃO N° 10
Notas: As modificações que se seguem foram adotadas pelo Comitê do Sistema Harmonizado em sua 37ª sessão e aprovadas conforme o procedimento descrito pelo Artigo 8.2 da Convenção do Sistema Harmonizado.
As referências
às páginas e aos parágrafos correspondem às páginas
e parágrafos das versões originais, em inglês e francês,
publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
Entrada em vigor : Julho de 2006
CAPÍTULO 2.
Página 20.
Posição 02.10. Texto de posição.
Acrescentar "(+)" ao fim do texto de posição.
Página 21. Posição 02.10. Nova Nota Explicativa de subposição.
Inserir a nova Nota Explicativa de subposição seguinte após
o último parágrafo:
"o
o o
Nota Explicativa de Subposição.
Subposição 0210.11
"Na acepção da subposição 0210.11, a expressão
"não desossados" aplica-se à carne com todos os ossos
intactos, bem como à carne da qual parte dos ossos foi retirada (por
exemplo, presuntos sem osso do jarrete ou semi-desossados). Esta subposição
não compreende os produtos dos quais os ossos tenham sido retirados e
em seguida reintroduzidos, de forma que eles não estejam mais ligados
ao tecido da carne."
CAPÍTULO 25.
Página 224.
Posição 25.24. Novo segundo parágrafo.
Inserir o novo segundo parágrafo seguinte:
"A crocidolita é a forma amianto da riebeckita. Ela é encontrada
sob a forma de feixes de fibras na rocha magmática, ácida, rica
em álcali, e também na rocha metamórfica. Sua cor varia
do azul escuro ao preto ou verde escuro, sendo translúcida ou parcialmente
opaca. O amianto crocidolita, também conhecido como amianto azul, possui
maior resistência à tração, mas uma resistência
menor ao calor e menos fibras elásticas do que outras formas de amianto.
É resistente aos ácidos, mas não é resistente às
bases. É considerado como o mais perigoso dos amiantos.
CAPÍTULO 29.
Página 448.
Posição 29.31. Novo item 7).
Inserir o novo item 7) seguinte:
"7) Compostos
organofosforados.
São compostos orgânicos contendo pelo menos um átomo de
fósforo diretamente ligado a um átomo de carbono."
Página 549. Estruturas químicas de certos produtos descritos nas
Notas Explicativas do Capítulo 29. Posição 29.32. Descrição
nas Notas Explicativas. Última linha.
Inserir "(Notas Explicativas de Subposições)" ao fim
do texto.
Página 550. Estruturas químicas de certos produtos descritos nas
Notas Explicativas do Capítulo 29. Posição 29.32. Descrição
nas Notas Explicativas. Primeira linha.
Inserir "(Notas Explicativas de Subposições)" ao fim
do texto.
Página 553. Estruturas químicas de certos produtos descritos nas
Notas Explicativas do Capítulo 29. Posição 29.33. Descrição
nas Notas Explicativas. Primeira e segunda linhas.
Inserir "(Notas Explicativas de Subposições)" ao fim
dos textos.
Página 563. Estruturas químicas de certos produtos descritos nas
Notas Explicativas do Capítulo 29. Posição 29.41.
Inserir as novas estruturas químicas seguintes após a estrutura
das penicilinas:
CAPÍTULO 31.
Página 580.
Considerações Gerais. Segundo Parágrafo (exclusão).
Nova redação:
"Por outro lado, este Capítulo não compreende os produtos
que corrigem, mas não fertilizam o solo, tais como:
a) Cal (posição 25.22).
b) Marga e terriço ou terra vegetal, mesmo contendo, no estado natural,
pequenas quantidades de elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo
ou potássio (posição 25.30).
c) Turfa (posição 27.03).
Excluem-se também do presente Capítulo as preparações
de oligoelementos (micronutrientes) que são aplicadas às sementes,
às folhagens ou ao solo, para facilitar a germinação de
sementes e o crescimento das plantas. Elas podem conter pequenas quantidades
de elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio,
desde que não sejam os componentes essenciais (posição
38.24, por exemplo)."
CAPÍTULO 38.
Página 704.
Posição 38.25. Parte A. Novo Item 5).
Inserir o seguinte novo item 5):
"5) Resíduos do processamento de efluentes gasosos de centrais elétricas
pelo procedimento conhecido como desulfurização dos gases de efluentes
gasosos contendo gipsita calcária. Esses resíduos são sólidos
ou se apresentam sob a forma de uma pasta semifluida, que pode ser processada
posteriormente e usada como substituta da gipsita natural na fabricação
de chapas de gesso. Entretanto, o sulfato de cálcio purificado isolado
a partir desses resíduos está excluído (posição
28.33)."
CAPÍTULO 64.
Página 1098.
Considerações Gerais. Item C). Última frase.
Nova redação:
"Para determinar a matéria constitutiva da sola exterior, não
devem ser levados em conta os acessórios ou reforços que cobrem
parcialmente a sola (ver Nota 4 b) do presente Capítulo). Esses acessórios
ou reforços compreendem pontas, travessas, pregos, protetores ou dispositivos
semelhantes
(incluindo uma fina camada de matéria têxtil flocada (para criar
um desenho, por exemplo) ou uma matéria têxtil destacável,
aplicada mas não incorporada na sola)."
CAPÍTULO 68.
Página 1133.
Posição 68.12. Novo quarto parágrafo.
Inserir o seguinte novo quarto parágrafo:
"Para a descrição do amianto crocidolita, ver a Nota Explicativa
da posição 25.24."
CAPÍTULO 85.
Página 1625.
Posição 85.04. Parte I. Terceiro Parágrafo. Primeira frase.
Substituir "tanto os reatores (resistências reguladoras da tensão)
nas lâmpadas ou tubos de descarga" por "tanto os reatores para
regular a tensão nas lâmpadas ou tubos de descarga."
Página 1632. Posição 85.07. Item 2) 4º).
Suprimir "ou um composto de zinco."
Página 1689. Posição 85.37. Exclusões c) e d).
Nova redação:
"c) Os dispositivos sem fio de comando à distância por raios
infravermelhos (controles remotos) dos receptores de televisão, gravadores
de vídeo e de outros aparelhos elétricos (posição
85.43).
d) Os interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar
um mecanismo em tempo determinado, munidos de aparelhos de relojoaria ou de
motor síncrono (posição 91.07)."
CAPÍTULO 95.
Página 1916.
Posição 95.04. Primeiro parágrafo. Item 2).
Inserir o seguinte novo terceiro parágrafo:
"Esta posição também inclui partes e acessórios
de consoles para jogos de vídeo (estojos, cartuchos de jogos, controladores
de jogos, volantes, por exemplo), desde que satisfaçam as condições
da Nota 3 deste Capítulo. No entanto, excluem-se os periféricos
opcionais (teclados, mouse, dispositivos de armazenamento, etc.) que satisfaçam
às condições da Nota 5 D) do Capítulo 84 e que permitam
conectar os consoles para jogos de vídeo a outros sistemas (Seção
XVI)."