ITR
DELEGAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E LANÇAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - CONVÊNIO COM O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações no âmbito da Instrução Normativa SRF nº 643/2006 (Bol. INFORMARE nº 17/2006), que dispõe sobre convênio com o Distrito Federal e os Municípios, no que tange à fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do ITR.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 679, de 27.09.2006
(DOU de 28.09.2006)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 643, de 12 de abril de 2006, que dispõe sobre convênio com o Distrito Federal e os Municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º - O inciso IV do art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 643, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 - ...

...

IV - possua quadro de carreira de servidores ocupantes de cargos de nível superior com atribuição de lançamento de créditos tributários;

..."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid