IMPORTAÇÃO
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alteração na Instrução Normativa nº 562/2005 (Bol. INFORMARE nº 35/2005), que por sua vez dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária de bens destinados a competições desportivas internacionais.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 677, de 18.09.2006
(DOU de 19.09.2006)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 562, de 19 de agosto de 2005, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária de bens destinados a competições desportivas internacionais.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 562, de 19 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º - ...
...
§ 3º - Serão utilizados os formulários de DSE de que trata o art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para o despacho aduaneiro de reexportação." (NR)
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid