IMPORTAÇÃO
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alteração na Instrução Normativa nº 562/2005 (Bol. INFORMARE nº 35/2005), que por sua vez dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária de bens destinados a competições desportivas internacionais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 677, de 18.09.2006
(DOU de 19.09.2006)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 562, de 19 de agosto de 2005, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária de bens destinados a competições desportivas internacionais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 562, de 19 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º - ...

...

§ 3º - Serão utilizados os formulários de DSE de que trata o art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para o despacho aduaneiro de reexportação." (NR)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid