IMPORTAÇÃO
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa SRF nº 285/2003 (Bol. INFORMARE nº 05/2003), que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 676, de 18.09.2006
(DOU de 20.09.2006)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 319 e 323 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogados, sem interrupção de sua força normativa, os §§ 8º e 15 do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Jorge Antônio Deher Rachid